A providência cautelar interposta pelo Benfica junto do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) pretende aplicar efeito suspensivo à sanção de quatro jogos à porta fechada, numa medida cujo caráter de urgência procura provar “um possível dano irreparável”.
O especialista em direito do desporto Emanuel Calçada explicou à Lusa que o objetivo da providência cautelar é conseguir efeitos suspensivos para a medida, aplicada pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e conhecida na terça-feira.
A intenção é comprovar “o risco de dar origem a danos irreparáveis” com a aplicação imediata de uma sanção que ainda poderá vir a ser reduzida ou revertida, pela possibilidade de efeitos nefastos junto dos sócios e da sociedade civil.
O caráter “urgente” da providência cautelar leva a um ponto em que o TAD, que normalmente “costuma aplicar o efeito suspensivo”, irá ouvir testemunhas e avaliar o processo até aqui, sendo que será preciso “o Benfica provar que há urgência em não aplicar a decisão”.
Depois, o processo de arbitragem poderá levar a uma redução da pena aplicada ou até da absolvição do arguido, após “a reapreciação dos factos”, entre eles a medida da pena, “se foi mal ajuizado, se a decisão devia ter sido outra em função da prova produzida”, sendo que o TAD já julga depois de haver, de uma das partes, uma “convicção de que pode produzir uma alteração da medida aplicada”.
Ouvido pela Lusa, o professor de direito de desporto da Universidade Lusíada de Lisboa, Lúcio Miguel Correia, destacou a providência cautelar como “a única forma” de o clube evitar ser sancionado de imediato, pela medida suspensiva que poderá ser aplicada, seguindo-se depois a fase em que “as partes terão de derimir o litígio”.
Sobre a decisão ter sido conhecida em 2019, quando o caso reporta a uma queixa do Sporting em 2016/17, Correia descreve a situação como “muito ‘sui generis’ e pouco usual”.
“Se os factos são de 2016/17, deveriam ser julgados e decididos nessa época, sob pena de ninguém compreender a decisão e de não se fazer a Justiça devida”, considerou o jurista, para quem só “situações excecionais” poderão transpor para outras épocas desportivas.
Ambos os especialistas ouvidos pela Lusa apontam para a falta de antecedentes de casos e decisões do género em Portugal para recusar comentar a proporcionalidade da medida, ainda que Emanuel Calçada realça a aplicação de medidas pela UEFA, nas competições europeias, em casos de distúrbios.
“A UEFA costuma ter a mão mais pesada, por assim dizer. Costuma punir com um ou dois jogos, em jogos de ‘Champions’ ou Liga Europa. Se se considerou que quatro é adequado e proporcional, esse é o entendimento de quem julga”, considerou.
Na terça-feira, o Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) puniu o Benfica com a interditação do Estádio da Luz por quatro jogos, uma decisão à qual os ‘encarnados’ anunciaram oposição com uma providência cautelar no Tribunal Arbitral do Desporto (TAD).
Em causa, está uma queixa apresentada pelo Sporting na época de 2016/17 contra o rival pelo apoio prestado a claques não legalizadas.
Comentários