A Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ) repudiou hoje as declarações em tribunal de Francisco J. Marques, arguido no processo dos e-mails do Benfica, considerando que o diretor do FC Porto não pode invocar a condição de jornalista.
“Francisco J. Marques é diretor de comunicação do FC Porto, funções que, como bem sabe, são incompatíveis com a profissão de jornalista”, refere o comunicado da CCPJ, remetendo para o artigo do Estatuto dos Jornalistas referente às incompatibilidades.
De acordo com o organismo, as declarações feitas em juízo pelo diretor portista “no sentido de justificar a divulgação de correspondência eletrónica com o interesse jornalístico, autointitulando-se jornalista e com recurso a métodos jornalísticos, não são aceitáveis em nenhuma das suas dimensões”.
“Francisco J. Marques está bem consciente desta incompatibilidade, tanto que não revalida o seu título profissional desde fevereiro de 2012, quando deixou o jornalismo para ir trabalhar para a comunicação daquele clube desportivo”, acrescenta.
A CCPJ vai avaliar se as declarações de Francisco J. Marques, proferidas em tribunal, em 10 de abril, “podem configurar crime” e recomenda ao próprio diretor do FC Porto “maior rigor no pronunciamento sobre a sua condição profissional”.
Em causa estão declarações de Francisco J. Marques no Tribunal Central Cível do Porto, onde desde o início de março está a decorrer uma ação em que o Benfica reclama uma indemnização a empresas e figuras do universo do FC Porto pela divulgação de e-mails internos do clube ‘encarnado’.
A CCPJ quer, desta forma, também “afirmar publicamente a sua intolerância face a situações de incompatibilidade”, como as descritas no Estatuto dos Jornalistas, que constituem contraordenação punida com coima de 200 a 5.000 euros para os jornalistas que acumulem funções ali descritas.
No processo em que é autora, a SAD do Benfica corresponsabiliza por "danos de imagem", causados pela divulgação dos e-mails, a homóloga do FC Porto, o presidente da sociedade e do clube, Pinto da Costa, os administradores Fernando Gomes e Adelino Caldeira e Francisco J. Marques, além da FC Porto Média, empresa detentora da estação televisiva Porto Canal.
O Benfica alega que a divulgação dos e-mails afetou a credibilidade do clube, prejudicando os seus interesses comerciais e chegando a provocar a queda de cotação das ações da SAD na bolsa.
O FC Porto alega que se limitou a divulgar informação de interesse público e que as mensagens de correio eletrónico em causa revelam práticas deturpadores da verdade desportiva.
Numa audiência prévia realizada em 20 de novembro de 2018, em que se fixou o valor da causa, foi também admitida a reconvenção (uma espécie de contra-ação), deduzida pela ré, pedindo uma indemnização cujo valor não foi divulgado.
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