![Conselho de Disciplina explica porque não aceitou incluir gravações na defesa de Rúben Amorim](/assets/img/blank.png)
Depois de o Conselho de Disciplina ter rejeitado o recurso apresentado pelo departamento jurídico da SAD do Sporting face à suspensão de 15 dias de Rúben Amorim - entretanto já cumprido - a FPF publicou, esta terça-feira, o acórdão e no documento é explicado que prevaleceu a palavra dos juízes.
No Sporting-Famalicão, e segundo o que consta no relatório do árbitro, o treinador do Sporting dirigiu-se ao auxiliar Nuno Manso e disse que este conseguiu o que queria, já após o apito final.
"Confirmo que foram exatamente essas as palavras que eu ouvi e que depois foram transcritas para o relatório", expressou Nuno Manso.
Também Rui Costa e João Bessa Silva reforçaram o conteúdo do relatório, não tendo mais nada a acrescentar, tal como o quarto árbitro, João Malheiro Pinto.
Perante estas afirmações, o CD decidiu manter a suspensão, até porque "a prova deve incidir sobre meios concretos e existentes", explicando que as gravações pedidas pela defesa até podem ser duvidosas.
"O Recorrente pode não concordar com a apreciação e as decisões proferidas, mas daí até sedimentar a ideia de algum vício ocorrido ou que o procedimento não tenha obedecido às normas regulamentares e aos demais princípios do direito, vai uma enorme distância", pode ler-se.
Segundo o acórdão, ficou provado que Amorim dirigiu-se da seguinte forma ao árbitro auxiliar: "Vai para o c..., vai-te f..., conseguiste o que querias", apesar de Rúben só ter assumido um "vão-se f...". "Agiu de forma livre, consciente e voluntária, bem sabendo que o seu comportamento", argumenta-se.
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