O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol decidiu suspender o diretor de comunicação do FC Porto por mais 76 dias e aplicar uma multa de 4743 euros a Francisco J. Marques por várias infrações disciplinares.

De acordo com o jornal A Bola, o Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol voltou a castigar Francisco J. Marques, diretor de comunicação do FC Porto, por várias infrações disciplinares por declarações na imprensa escrita e falada.

Segundo a informação veiculada pelo referido jornal desportivo, em causa estão: uma infração por lesão da honra de árbitro; uma infração por lesão da honra de arbitragem em geral; e duas infrações por lesão da honra de órgão da estrutura desportiva

Recorde-se que Francisco J. Marques já tinha sido suspenso por 44 dias e multado em 2.869 euros no passado dia 11 de julho pelas afirmações veiculadas na publicação 'Dragões Diário', a 25 e 27 de fevereiro de 2017.

A 25 de fevereiro, a publicação oficial do FC Porto 'Dragões Diário' escreveu que, "o Ferrari vermelho fez 'pendant' com o Benfica", depois do jogo entre 'encarnados' e Desportivo de Chaves no Estádio da Luz.

As críticas à arbitragem não se ficaram por aí, e dois dias depois a mesma publicação acusou o Benfica de fazer coação 'direta e indiretamente' a vários agentes desportivos, nomeadamente no sector da arbitragem.

"A verdade desportiva foi grosseiramente adulterada pelo árbitro Nuno Almeida", escreveu a newsletter oficial do FC Porto sobre o jogo entre Benfica e Desportivo de Chaves, acusando ainda o emblema da Luz de "coação grave e reiterada, que é diariamente exercida direta e indiretamente pelo Benfica".

O diretor de comunicação do FC Porto reagiu à sanção de 11 de julho através da sua conta pessoal do Twitter, onde escreveu que, "criticar árbitros com erros grosseiros dá 44 dias de suspensão. E baixar a avaliação? E vasculhar as sms do presidente da FPF?".

No mesmo comunicado, o CD da FPF decidiu arquivar uma queixa contra o treinador do Benfica, Rui Vitória, por declarações numa conferência de imprensa, por não ter logrado “obter quaisquer indícios que permitam deduzir e sustentar uma acusação pela prática de infração disciplinar.