Segundo a declaração final da reunião do CP, o parecer irá "no sentido de que a regularização das dívidas fiscais abrangidas pelo Plano Mateus não carece de ser comprovada", permitindo assim a referida inscrição.
"No caso de a Administração Fiscal vir a recusar indevidamente a emissão da certidão comprovativa de situação fiscal regularizada com fundamento nessas alegadas dívidas, não tem aplicação a sanção prevista", segundo a nota.
A penalização prevista no número 5 do artigo 53 do Regulamento de Competições determina que "os clubes que (...) não comprovem, através da junção das competentes certidões, por referência às dívidas vencidas até 30 de abril da época desportiva em curso, ter a situação contributiva regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social" ficam fora das competições.
Isto porque, segundo o mesmo artigo, ficam "automaticamente impedidos de registar novos contratos de trabalho desportivo ou de formação, bem como de utilizar jogadores com contratos já registados em épocas anteriores".
Porém, o mesmo ponto alerta para as exceções: "(...) salvo se estiverem pendentes reclamações, impugnações ou oposições fiscais devidamente comprovadas, bem como no caso de acordo celebrado entre o clube, a Administração Fiscal e a Segurança Social".