O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol aplicou o castigo de quatro jogos de interdição do Estádio da Luz, na sequência de uma queixa do Sporting, diz a TVI e o MaisFutebol. Os 'leões' acusam os 'encarnados' de darem apoio a claques que não estão legalizadas.

O Benfica já reagiu e informa que vai recorrer da decisão.

"A Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD informa que irá apresentar uma providência cautelar junto do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) com efeitos imediatos da decisão proferida pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol, com base num processo aberto pela Comissão de Instrução da Liga Portugal que decreta a interdição do Estádio da Luz por 4 jogos.

Consideramos totalmente inaceitáveis e injustificáveis as razões invocadas para tal decisão e estamos convictos de que conseguiremos fazer valer as nossas razões no decurso deste processo", pode-se ler, num comunicado publicado no site oficial do clube.

"Consideramos totalmente inaceitáveis e injustificáveis as razões invocadas para tal decisão e estamos convictos de que conseguiremos fazer valer as nossas razões no decurso deste processo", sublinha o Benfica.

FPF não se opõe a efeito suspensivo de providência do Benfica contra interdição da Luz
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Além dos quatro jogos de interdição do Estádio da Luz, o Benfica foi multado em 28 mil euros.

A interdição, a acontecer, implica que o Benfica terá de fazer as quatro partidas caseiras noutro local, ou seja, o Benfica não terá de jogar à porta fechada. O castigo é suspenso se o Benfica apresentar recurso no TAD e, ao mesmo tempo, entregar uma providência cautelar no Tribunal Central Administrativo ou no próprio TAD a solicitar a suspensão do referido castigo.

Diz ainda o MaisFutebol que o Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol foi benevolente no castigo, uma vez que a Comissão de Instrutores da Liga Portuguesa de Futebol, depois de analisar o processo durante vinte meses, entre abril de 2017 e dezembro de 2018, concluiu que os 'encarnados' tinham cometido as sete infrações: uma para cada jogo.

Por cada infração, a Comissão de Instrutores propôs um castigo de entre um e três jogos de interdição, logo, o Estádio da Luz podia ser interditado entre sete e 21 jogos. Mas o Conselho Disciplina considerou que este caso era passível de cúmulo jurídico, pelo que se decidiu por uma interdição total de quatro jogos.

Mas contactada pela Lusa, fonte da FPF escusou-se a esclarecer as razões que estão na base desta decisão do Conselho de Disciplina.

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