O FC Porto voltou, esta quinta-feira, a comentar a reação do Benfica à decisão do Conselho de Justiça da FPF em dar provimento ao recurso de Pinto da Costa do castigo de dois anos, no âmbito do 'caso Apito Final'.

Na newsletter Dragões Diário, os 'azuis e brancos' acusam os 'encarnados' de procurar "contaminar a opinião pública".

"A comunicação do Benfica tem procurado contaminar a opinião pública com uma ideia peregrina: era o Tribunal Arbitral do Desporto que tinha competência para julgar o recurso de Pinto da Costa no processo 'Apito Final'. Fê-lo quer através das suas famosas "fontes oficiais" (que, até ver, permanecem anónimas), quer pela voz dos seus cartilheiros, como André Ventura", começou por dizer o FC Porto.

"Julgamos que isto já ficou bem claro, mas voltamos a explicar para que os mais incautos não possam dizer que não foram informados: o que motivou a decisão de maio de 2011 do Tribunal Administrativo de Lisboa - que considerou inexistente o acórdão de 4 de julho de 2008 do Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol que negava provimento ao recurso de uma deliberação da Comissão Disciplinar da Liga apresentado por Pinto da Costa - foi a ilegítima constituição e funcionamento daquele órgão da FPF a partir do momento em que o seu presidente, com toda a legitimidade, encerrou uma reunião que seria depois pretensamente continuada à sua revelia. Esta decisão em nada se relaciona com o teor do processo", pode ler-se na newsletter.

"Nesse sentido, considerou o Conselho de Justiça que, face à deliberação do Tribunal Administrativo, transitada em julgado em dezembro de 2016, lhe cabia reapreciar aquele recurso e produzir um acórdão que, ao contrário do anterior, não carecesse de legalidade. Foi isso que aconteceu. O Benfica alega que a apreciação desse recurso caberia ao Tribunal Arbitral do Desporto, ignorando (porventura deliberadamente) que essa instituição só entrou em funcionamento em 1 de outubro de 2015 e que a lei que a regula (lei n.º 74/2013) inclui uma norma transitória que é bastante clara em relação aos processos cujo julgamento é sua competência: "1 - A presente lei aplica-se aos processos iniciados após a sua entrada em vigor. 2 - A aplicação da presente lei aos litígios pendentes à data da sua entrada em vigor carece de acordo das partes", é ainda referido.

"O discurso que o Benfica tem produzido ao longo dos últimos dias sobre este assunto só pode ser lido de duas formas: 1) ou é revelador de uma profunda ignorância jurídica; 2) ou não passa da tentativa de criação de uma manobra de diversão que só pode ter como objetivo desviar o foco da opinião pública sobre o que verdadeiramente atormenta os dirigentes daquele clube – os esquemas de eventual corrupção e tráfico de influências que têm sido denunciados no Universo Porto da Bancada. Até porque, como eles bem sabem, o melhor ainda está para vir", conclui.