O Governo aprovou hoje uma proposta de regime jurídico do combate à violência nos espetáculos de desporto que aumenta as sanções aplicadas aos adeptos violentos e pretende assegurar o cumprimento da proibição de entrada nos recintos.

Em conferência de imprensa, no final do Conselho de Ministros, o ministro da Administração Interna, Miguel Macedo, assinalou que o Governo pretende impedir a entrada em recintos portugueses de adeptos que tenham sido condenados noutros países com a proibição de entrada em recintos desportivos.

A proposta de lei de regime jurídico de combate à violência, ao racismo e à intolerância nos espetáculos desportivos aprovada hoje aumenta também a fiscalização das claques desportivas, obrigando os clubes a declarar os apoios que dão a esses grupos de adeptos e a sua composição, adiantou Miguel Macedo.

O ministro referiu que são «particularmente agravadas» as sanções para quem ponha em causa «agentes de segurança, assistentes de recintos desportivos e elementos das equipas de arbitragem».

O objetivo desta proposta de lei, aprovada em conjunto com um decreto-lei que torna obrigatório o policiamento nos espetáculos desportivos profissionais e com alterações à lei das armas e munições, é a «salvaguarda da integridade física de todos os que participam, como assistentes ou como praticantes, no espetáculo desportivo», afirmou Miguel Macedo.

Segundo o ministro, o texto hoje aprovado em Conselho de Ministros foi feito «em interação com a secretaria de Estado do Desporto» e resultou de «intensa consensualização com os principais responsáveis desportivos».

De acordo com o ministro, Portugal tem atualmente «um quadro bastante adequado» de combate à violência nos espetáculos desportivos, mas «a operacionalização desses instrumentos é que tem sido muito deficiente».

Miguel Macedo lembrou que a lei em vigor prevê que adeptos com comportamento violento em recintos desportivo que sejam expulsos do respetivo clube, no caso de serem sócios. «Que eu saiba, até hoje, ao fim de muitos anos, nunca tal sucedeu», observou.

No seu entender, as alterações hoje aprovadas vão «tornar mais operativa a interdição de entrada em recinto desportivo de indivíduos que se revelem violentos ou presumivelmente violentos no contexto de um espetáculo desportivo». Estes processos ficarão centralizados no Instituto do Desporto.

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