O julgamento dos 54 arguidos da "Operação Fénix", que arrancou esta quarta-feira em Guimarães, tem um total de 45 audiências agendadas, até 01 de Setembro, informou hoje o juiz presidente do coletivo.

Cinco dos arguidos estão em prisão preventiva e nove em prisão domiciliária, com vigilância eletrónica.

Um forte aparato policial marcou hoje, em Guimarães, o início do julgamento, um processo que conta com o presidente do Futebol Clube do Porto, Pinto da Costa, entre os arguidos.

Dezenas de agentes da PSP e do Grupo de Intervenção dos Serviços Prisionais foram mobilizados para o julgamento, que foi marcado para o quartel dos Bombeiros Voluntários de Guimarães, face à inexistência de uma sala na Comarca de Braga com capacidade para acolher tanta gente, entre arguidos, advogados e testemunhas.

O primeiro a ser ouvido foi Pinto da Costa, que está acusado de sete crimes de exercício ilícito da atividade de segurança privada, por alegadamente ter contratado serviços de acompanhamento e proteção pessoal a uma empresa que sabia não dispor de alvará para o efeito.

Uma acusação que o presidente do Futebol Clube do Porto refutou, assegurando que nunca teve "guarda-costas" e que anda sozinho "em todo o lado, sem segurança".

Pinto da Costa acabou por ser o único arguido ouvido durante a manhã, prosseguindo o julgamento à tarde.

Outro arguido é o antigo administrador da SAD portista, Antero Henrique, que hoje de manhã não compareceu, por indisposição.

O advogado adiantou que Antero Henrique já estará presente na sessão da tarde.

A "Operação Fénix" é um processo relacionado com a utilização ilegal de seguranças privados.

Os arguidos respondem por crimes de associação criminosa, exercício ilícito da atividade de segurança privada, extorsão, coação, ofensa à integridade física qualificada, ofensas à integridade física agravadas pelo resultado morte, tráfico, posse de arma proibida e favorecimento pessoal.

A lista de arguidos integra a empresa SPDE - Segurança Privada e Vigilância em Eventos, acusada de um crime de associação criminosa e outro de exercício ilícito de atividade de segurança privada.

O sócio-gerente da SPDE, Eduardo Jorge Lopes Santos Silva, responde por aqueles dois crimes e ainda por detenção de arma proibida.

A acusação sustenta que este arguido seria o líder de um grupo que se dedicava à prática de atividades ilícitas relacionadas com o exercício de segurança privada.

Eduardo Silva está indiciado de, a coberto da atuação legal da sociedade SPDE, ter montado uma estrutura que, com recurso à força e à intimidação, lhe permitiu dominar a prestação de serviços de segurança em estabelecimentos de diversão noturna em vários pontos do país.

Para a acusação, ficou indiciado que este grupo se dedicava às chamadas "cobranças difíceis", exigindo, através da violência física e/ou de ameaças, o pagamento de alegadas dívidas.

Eduardo Silva foi outro dos arguidos que manifestou intenção de prestar declarações no julgamento.

Um dos arguidos está acusado de ter agredido um jovem à porta de uma discoteca em Riba de Ave, Famalicão, em março de 2015.

O jovem viria a morrer cinco dias depois, no hospital.

O facto de este ser o mais grave dos crimes em causa esteve na base de o julgamento se realizar na Comarca de Braga, concretamente em Guimarães.