A Comissão de Fiscalização do Sporting justificou hoje a suspensão por um ano de Bruno de Carvalho com a circunstância de o ex-presidente ter sido “o principal artífice e responsável da situação grave e antiestatutária criada” no clube.

Em comunicado, a Comissão de Fiscalização (CF) adianta ainda que existia “matéria suficiente” para aplicar a Bruno de Carvalho a “sanção mais grave prevista” no Sporting - a expulsão de sócio -, mas que, atendendo a “atenuantes” e por respeito ao “passado do clube”, optou por não o fazer.

Comunicado da Comissão de Fiscalização do Sporting Clube de Portugal.

A Comissão de Fiscalização do Sporting Clube de Portugal encerrou esta madrugada o primeiro processo que lhe foi legalmente remetido por sócios do SCP contra os membros do Conselho Diretivo que se encontravam em funções - Bruno de Carvalho, Carlos Vieira, Rui Caeiro, José Quintela, Luís Roque, Luís Gestas e Alexandre Godinho.
A suspensão preventiva e interdição de entrada nas instalações, decretada a 8 de junho, tinha em conta a gravidade dos factos apontados. Recorde-se que, entre estes, se destacava a oposição continuada e acirrada à realização da Assembleia Geral de dia 23 de Junho passado, legalmente convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e que tinha entre os pontos da Ordem de Trabalhos a possibilidade de destituição do mesmo Conselho Diretivo. Esta AG apenas se realizou depois de intervenção judicial e dela resultou o afastamento, por 71% dos votos a favor, deste Conselho Diretivo.

Estatutariamente foram convocadas eleições para dia 8 de setembro, com o prazo de entrega de listas até 8 de agosto. A mera descrição cronológica faz, pois, cair por terra as insinuações de que a suspensão visava apenas impedir alguns candidatos de apresentarem as suas listas. Quando foram suspensos não havia no horizonte qualquer eleição e esta Comissão estava impedida de entrar nas instalações do Sporting Clube de Portugal. Ao contrário, os ora visados não se coibiram de desrespeitar a interdição de o fazerem e de anunciarem que jamais teria lugar a AG de 23. Acresce que criaram - e este é outro dos pontos graves da acusação - órgãos não estatutários com os quais tentaram iludir os sócios. Convocaram ilegalmente duas Assembleias Gerais e desrespeitaram não só órgãos sociais do Sporting Clube de Portugal, como diversos sócios sobre os quais não pouparam insultos.
Todos estes factos são firmemente condenados pelos Estatutos e pelo Regulamento Disciplinar, que entrou em vigor a 17 de fevereiro passado.

A sanção mais grave prevista no Sporting Clube de Portugal é a expulsão de sócio. Tendo legitimidade para tomar essa medida, e havendo matéria suficiente para o fazer, não quis esta CF deixar de considerar atenuantes e de respeitar o passado do clube.

A segunda sanção mais grave, à data em que correram os factos (anteriores à AG de 23 de junho) era, pelos estatutos então em vigor, um ano de suspensão.

Por ter sido, inegavelmente o principal artífice e responsável da situação grave e antiestatutária criada, foi esta a pena que o CF aplicou ao ex-presidente Bruno de Carvalho.

A todos os restantes elementos, à exceção de Luís Roque, foi aplicada a pena de 10 meses de suspensão.
Por último, a Luís Roque, que conseguiu provar a sua ausência das reuniões onde estes atos mais graves foram decididos, embora não provasse a sua oposição ativa aos mesmos, aplicou-se a pena de repreensão registada.
Todos os visados poderão apresentar recurso para a Assembleia Geral, nos termos dos Estatutos.
A presente decisão, unanimemente tomada pelos cinco elementos do CF, decorre de inúmeros dias de trabalho voluntário, ouvindo testemunhas, respondendo a requerimentos e esclarecimentos e coligindo um processo que contém mais de 500 páginas de documentos.

Em curso estão mais processos nesta CF, nomeadamente contra elementos que aceitaram pertencer a órgãos não estatutários, bem como outros requerimentos de sócios que visam o comportamento dos mesmos visados e, nomeadamente do ex-presidente Bruno de Carvalho, durante e nos dias posteriores à Assembleia Geral.