A Comissão de Instrução e Inquéritos (CII) da Liga de Clubes arquivou o processo apresentado pelo Sporting devido à não utilização de Deyverson e Miguel Rosa na partida entre Benfica e Belenenses, jogo que acabou com uma vitória encarnada (3-0).

Os "leões" haviam instaurado um processo baseando-se no regulamento das competições organizadas pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional, onde é explícita a proibição de acordos entre os clubes para a não utilização de jogadores.

No entanto, o emblema leonino não apresentou provas suficientes, pelo que a CII decidiu arquivar o processo.

Na origem da queixa do Sporting está o facto de os jogadores não terem sido utilizados por opção da formação da "cruz de cristo", sendo que o seu passe pertence à equipa do Restelo" e o Benfica, clube que os formou, apenas tem a possibilidade de ativar uma cláusula de compra dos seus passes.

Confira o comunicado:

"Arquivamento da Participação n." 6-l4lI5-CII, com a seguinte fundamentação sintética:

A participação referia-se ao facto de dois jogadores não terem sido utilizados no jogo disputado a 06/12/2014, entre a Sport Lisboa e Benfica - Futebol, SAD e a "Os Belenenses" - Sociedade Desportiva Futebol, SAD, alegando-se que aqueles jogadores teriam sido vendidos pela primeira SAD à segunda, existindo «umo cláusula de recompra fixada». Invocava-se ainda, porém sem disso se juntar prova, que o não utilização dos jogadores teria sido condicionada por «algum tipo de influência direta ou indireta». Requeria-se «nomeadamente a instauração de processo disciplinar contra a Benfica SAD com a respetiva aplicação da sanção disciplinar prevista, designadamente nos artigos 65.º e 66.º, ou outro, do Regulamento Disciplinar aplicável». Tendo em conta a insuficiência da factualidade descrita para se poderem considerar preenchidos os ilícitos disciplinares muito graves que a SAD participante pretende imputar à SAD participada e por não se vislumbrar, à luz destes factos, preenchido qualquer outro ilícito disciplinar previsto na legislação desportiva vigente, determina-se o arquivamento da participação feita."