Os clubes que integraram a comissão de acompanhamento ao grupo de trabalho da Federação Portuguesa de Futebol, para criação de entidade externa de gestão da arbitragem, rejeitaram a sua criação ainda em 2023/24 e questionaram as vantagens da mesma.
Em comunicado divulgado pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), os clubes que integraram o grupo de trabalho referido, e hoje estiveram reunidos, “consideram que os prazos definidos na proposta apresentada pelo Conselho de Arbitragem para a implementação do novo modelo não se coadunam com a exigência da reflexão necessária”.
Segundo o mesmo documento, a criação desta entidade “obrigará a uma reformulação do quadro legal vigente e dos próprios estatutos da FPF” e, por isso, exigem mais tempo, lembrando que o Regime Jurídico das Federações Desportivas estabelece a existência de três secções autónomas no Conselho de Arbitragem.
“Entre as quais a Secção Profissional, que dispõe das competências necessárias para aplicar os princípios que sustentam a proposta agora apresentada, pelo que pretendem ver esclarecidas as vantagens da implementação de um edifício externo à FPF, sobretudo na medida em que obrigará a tão profunda alteração legislativa”, acrescentam.
Os clubes, não identificados, mostram-se ainda “surpreendidos” pela apresentação sem conhecimento prévio aos restantes elementos do grupo de trabalho, mas continuam disponíveis para colaborar numa proposta para “um modelo mais eficiente e eficaz para a gestão da arbitragem portuguesa”.
Por outro lado, o final da reunião coincidiu com a saída dos clubes do grupo de trabalho, “uma vez que o propósito que levou à sua criação está agora esgotado”, escudando-se na promessa de continuar a colaborar, “através dos contributos da Liga”.
Em 02 de novembro, o Conselho de Arbitragem apresentou o projeto de criação de uma entidade externa para gestão da arbitragem nas competições profissionais, na senda de um desafio da FPF, em junho, e da criação do grupo de trabalho que une o CA, a LPFP e a Associação Portuguesa de Árbitros de Futebol (APAF).
Na proposta que saiu das diversas reuniões realizadas, o CA revela que foi proposto criar uma entidade externa, com personalidade jurídica própria, dotada de autonomia financeira, administrativa e técnica, a exemplo do que acontece em Inglaterra e na Alemanha. A proposta implica a necessidade de alterar o atual quadro legal.
De acordo com a proposta, a empresa terá uma gestão tripartida. A APAF e a Liga serão convidadas a integrar a administração, indicando um elemento cada. Por imperativos regulamentares da FIFA e da UEFA, a Federação Portuguesa de Futebol terá maiores responsabilidades no modelo de governação.
A gestão da sociedade caberá a um diretor geral, contratado, a quem competirá, entre outras coisas, definir o quadro de árbitros e videoárbitros, estabelecer parâmetros de treino e formação, fazer as nomeações, elaborar e submeter à administração normas de gestão financeira e administrativa e fazer o orçamento.
Na proposta refere-se ainda que a relação com os árbitros será clara: os árbitros serão prestadores de serviços e receberão um valor fixo mensal.
Prevê-se ainda que a empresa de arbitragem tenha uma fase de transição, durante a qual utilizará um espaço próprio e autónomo na Cidade do Futebol, sendo estimado que, ao fim de três épocas, esta possa subsistir com receitas próprias.
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