O ministério do Trabalho e da Solidariedade Social publicou esta quinta-feira uma nota de esclarecimento onde explica que a maioria dos árbitros irá ficar de fora do novo regime contributivo, o que poderá pôr em causa os motivos alegados pelos árbitros para a greve marcada para 6 e 7 de Novembro.
De acordo com o documento, os árbitros que exerçam a actividade como trabalhadores independentes e a acumulem com trabalho dependente “estão isentos da obrigação de contribuir como independentes desde que, pelo trabalho dependente, aufiram 419,22€ por mês e se encontrem inscritos em regime obrigatório de segurança social (artigo 157.º CC)”.
Já quanto aos árbitros colectados apenas como trabalhadores independentes, desde que “não atinjam o rendimento relevante (70% da prestação de serviços) de 2.515,32€ por ano não se encontram abrangidos pelo regime dos trabalhadores independentes, isto é, não estão obrigados a contribuir”.
O documento procura assim contrariar a tese de que está estabelecido um valor mínimo de desconto para a Segurança Social.
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