Foi a principal notícia da última quarta-feira: Afinal, David Neres vai poder jogar a Supertaça, depois de o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) ter aceito a providência cautelar imposta pelo Benfica em defesa do seu jogador.
Tudo começou com as declarações do extremo brasileiro contra Otávio e Pedro Gonçalves aquando da conquista do campeonato na temporada passada, o que levou ao castigo do Conselho de Disciplina.
De acordo com o jornal A Bola, no requerimento ao TAD foi contra-argumentado que as declarações "não assumem qualquer caráter injurioso ou difamatório, não existindo qualquer fundamento factual ou jurídico para qualificar as aludidas expressões como ofensivas da reputação dos colegas Otávio Monteiro ou Pedro Gonçalves" e que estas não foram dirigidas a "qualquer pessoa em particular ", tratando-se de algo do "senso comum" proferidas "por quem está feliz ou eufórico para, no contexto do desporto, comemorar uma vitória por contraposição à derrota de outrem". Na defesa também se alegou um limite do "direito à liberdade de expressão".
Agora, segundo a mesma fonte, a decisão final do TAD em autorizar o jogador a disputar a Supertaça é fundamentada pelo facto de "não existir um interesse público qualificado, específico e concreto que pudesse determinar a ocorrência de danos" à FPF "superiores aos que" David Neres "pretende ver acautelados".
Ainda assim, o TAD sublinha que o "decretamento da providência cautelar não causa qualquer prejuízo relevante à Entidade Requerida [FPF], para além do retardamento da ação punitiva, o que é consequência ‘natural’, aliás, do provimento da medida cautelar", sendo a suspensão de um jogo "‘situação de facto consumado’, constituindo um prejuízo grave e de difícil reparação".
David Neres foi ainda sancionado com uma multa de 510 euros.
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