O presidente do FC Porto foi esta sexta-feira constituído arguido na sequência de uma queixa apresentada pelo Benfica. Pinto da Costa e cinco admnistradores dos 'dragões' são suspeitos de crime de violação de correspondência e ofensa a pessoa colectiva, segundo avança o 'Correio da Manhã'.
Jorge Nuno Pinto da Costa foi ouvido esta sexta-feira de manhã nas instalações Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), em Lisboa, no âmbito do processo relativo aos e-mails do Benfica revelados pelo Porto Canal.
O DCIAP confirmou a informação veiculada afirmando que "no âmbito de inquérito que teve origem numa queixa apresentada pelo Sport Lisboa e Benfica, foram, hoje, constituídos e interrogados sete arguidos. Estes arguidos encontram-se indiciados pela prática do crime de ofensa a pessoa coletiva, estando, ainda, um deles indiciado pela prática crime de violação de correspondência".
Pinto da Costa, Adelino Caldeira, Fernando Gomes, Reinaldo Teles, José Américo Amorim e Rui Vieira de Sá juntam-se assim a Francisco J. Marques, diretor de comunicação e informação do FC Porto, que já tinha constituído arguido há alguns meses por divulgar o conteúdo dos e-mails do Benfica num programa do Porto Canal, garantindo que "o FC Porto não pagou" e que "os mails existem e são verdadeiros".
O sétimo indivíduo constituído arguido é, segundo a 'SIC', Diogo Faria, comentador do Porto Canal e co-autor do livro "Polvo Encarnado". Será ainda este o arguido "indiciado pela prática crime de violação de correspondência".
O DCIAP esclarece ainda que este inquérito "é distinto do designado 'caso dos e-mails', no qual se investigam crimes de corrupção e, como já foi tornado público, tem um arguido constituído".
Pinto da Costa esteve na manhã de hoje, durante cerca de 40 minutos, nas instalações do DCIAP, sem prestar declarações aos jornalistas.
A nota esclarece ainda que as diligências de hoje tiveram lugar no DCIAP, por se realizarem no âmbito de um inquérito que está atribuído à equipa que coordena as investigações relacionadas com crimes praticados no âmbito da atividade de competição desportiva de futebol e de crimes com aqueles conexos.
"Como foi oportunamente informado, tal equipa foi constituída, por despacho da Procuradora-Geral da República, para que a investigação desses crimes se desenvolvesse com conhecimento global do fenómeno, de forma concentrada, integrada e coordenada, competindo-lhe decidir quais as investigações que lhe ficam afetas e quais as que devem ser investigadas noutros departamentos do Ministério Público", acrescenta o DCIAP.
Notícia atualizada às 20h27.
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