A antiga Comissão Disciplinar (CD) da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), liderada por Ricardo Costa, vai pedir a «condenação em litigância de má fé» da FC Porto SAD, devido à acção apresentada pelos “dragões” no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto.

«O conhecimento público da aludida acção de responsabilidade civil é tão-só mais uma conduta de ofensa gratuita do bom-nome e reputação dos referidos membros da CD anteriormente em funções, agora utilizando-se os tribunais para tal efeito», afirma o jurista Nuno Barbosa, representante de Ricardo Costa, Jorge Santos, Jacinto Remígio Meca, Armando Russo Valente e José Manuel Araújo.

Em comunicado enviado à agência Lusa, o causídico garante que, «independentemente da posição da actual LPFP», os membros do anterior CD vão pedir «no momento próprio» à SAD “azul e branca” a «sua condenação em litigância de má fé», com «o consequente pagamento de todas as despesas e honorários do processo e da eventual responsabilidade do mandatário da Autora junto da Ordem dos Advogados» e «a justa indemnização pelos avultados danos morais provocados pela conduta da FC Porto SAD».

Segundo notícia hoje o Jornal de Notícias, a SAD do FC Porto apresentou uma acção administrativa comum no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, reclamando uma indemnização de 7,9 milhões de euros à LPFP, por alegados prejuízos decorrentes dos castigos impostos nos casos do túnel do Estádio da Luz, de 20 de Dezembro de 2009, e Apito Final.

Em causa está a suspensão de quatro meses aplicada pelo CD ao brasileiro Hulk e de seis ao romeno Sapunaru - posteriormente atenuados pelo Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol para quatro e três jogos, respectivamente - que, segundo os “dragões”, foi decisiva para o seu não apuramento para a Liga dos Campeões da actual temporada e provocou uma perda estimada em 6,4 milhões de euros.

Além dos alegados danos provocados pela ausência dos jogadores, a indemnização pedida pelo FC Porto contempla também os gastos com a sua defesa jurídica perante a UEFA e o Tribunal Arbitral do Desporto (TAS, na sigla francesa), decorrente das decisões do processo Apito Final (perda de seis pontos na Liga de 2007/08 e suspensão de dois anos a Pinto da Costa por tentativa de corrupção), que puseram em causa a sua participação na Liga dos Campeões de 2008/09.

Para o advogado dos visados, esta acção «não apresenta o mínimo fundamento legal e factual para proceder», por alegar «danos imaginariamente imputados a decisões da CD», assim como «intencionalidades, sem qualquer prova», factos «que nem sequer são da autoria da CD» e por invocar «disposições legais e regulamentares (…) que não se aplicam no caso».

Sublinhando que a acção «articula insinuações e imputações que ofendem a honra e a imagem dos Membros da CD», Nuno Barbosa diz que estão a ser estudadas «acções judiciais destinadas a efectivar a responsabilidade civil e criminal da FC Porto – Futebol, SAD e dos membros do seu Conselho de Administração pelos comportamentos adoptados» e «acções a propor junto da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, da UEFA e da FIFA».