"O director desportivo desta sociedade irá recorrer da decisão para o Conselho de Justiça", lê-se num comunicado publicado no sítio oficial dos encarnados na Internet, apontando críticas ao processo disciplinar da CD e ao tempo passado desde a participação até à decisão, naquilo a que designam por "expedientes dilatórios do participante".

Segundo os responsáveis do clube lisboeta, a sentença do organismo disciplinar da Liga de clubes "é tanto mais surpreendente quando se verifica que aquela que era a principal testemunha indicada pelo participante, o presidente do Sporting de Braga, pese embora convocada por diversas vezes, mostrou-se indisponível para prestar o seu depoimento não corroborando, assim, a tese do seu funcionário".

"As demais testemunhas arroladas, que indiciavam independência e isenção no seu depoimento, os agentes da Polícia de Segurança Pública de serviço, acabaram por não ser inquiridas porquanto o participante, por via de requerimento, veio a prescindir da sua inquirição", acrescentaram.

O antigo internacional português e actual administrador da SAD encarnada, Rui Costa, foi suspenso por 40 dias e multado em 1750 euros pela CD por ofensas verbais a João Pereira Gomes, director geral da SAD dos "arsenalistas", e ainda por permanência indevida na zona de acesso aos balneários, na visita a Braga, na primeira volta do campeonato - a única derrota do Benfica na competição (2-0).