Foi esta terça-feira divulgado o acórdão relativo ao caso que levou o Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol a aplicar o castigo de um jogo à porta fechada ao FC Porto. Os incidentes dizem respeito ao jogo da primeira jornada do campeonato entre os dragões e o Moreirense, tendo destes resultado ferimentos em duas crianças.

"Aos minutos 37, 67 e 74 do jogo, os adeptos afetos à Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD, identificados através das suas vestes, cachecóis e cânticos alusivos à mesma, situados na Bancada Topo Norte - Sectores 2/3, afecta exclusivamente aos mesmos, deflagraram três petardos (um ao minuto 37 e dois ao minuto 67), dois potes de fumo (um ao minuto 67 e outro ao minuto 74), e ainda um 'flash light' imediatamente após o final do jogo (...) o segundo petardo, deflagrado no decurso da segunda parte do jogo (minuto 67), foi lançado para uma zona da Bancada Topo Norte, tendo atingido duas crianças, uma de 10 anos, que ficou temporariamente sem audição em virtude do barulho do rebentamento do petardo e manifestou tonturas e vómitos, tendo sido assistida no Hospital de Guimarães, e outra de 17 anos, que ficou com uma queimadura superficial na perna, mercê de ter sido atingida por partes do referido petardo, tendo sido assistida pela equipa médica presente no estádio", pode ler-se no documento publicado.

O mesmo sustenta que estes atos representam um risco muito elevado para "a tranquilidade e a segurança públicas".

"Da referida atuação, concretamente do arremesso de artigos pirotécnicos, resultou uma situação de perigo grave para a segurança dos espetadores que se encontravam nas bancadas para onde os referidos artefactos foram lançados, situação de perigo essa que se materializou em lesões da saúde e da integridade física das duas crianças atingidas com a deflagração dos dois petardos (...) A deflagração de artefactos pirotécnicos e o seu arremesso para as bancadas onde se encontravam adeptos, designadamente crianças, enquanto decorria o jogo e os espetadores se encontravam concentrados na sua dinâmica e, por isso, abstraídos do contexto envolvente e com menores possibilidades de se desviarem e defenderem, representa, ademais, uma situação de risco para a tranquilidade e a segurança públicas", refere o Conselho de Disciplina.

Para além do jogo à porta fechada, os azuis e brancos foram ainda castigados com uma multa no valor de 5.610 euros, à qual acresceu outra, cifrada em 3.060 euros devido a agressões físicas entre adeptos durante o intervalo do jogo.