A sentença do Tribunal da Relação de Lisboa, que confirmou a separação entre o Belenenses e a SAD, não implicará quaisquer efeitos retroativos quanto à legitimidade da SAD já existente, apontou hoje o jurista Gonçalo Almeida.
“[A inscrição nas provas profissionais] Foi um direito adquirido quando a SAD foi constituída, não havendo alusão a efeitos retroativos neste acórdão proferido pela Relação. O que se antevê é a possibilidade de o clube vir a constituir uma nova sociedade desportiva, seja ela anónima ou unipessoal por quotas, não ficando, assim, dependente da SAD, com a qual já não tem qualquer vínculo”, disse à agência Lusa o ex-advogado FIFA e especialista em direito desportivo.
Em comunicado assinado pela direção liderada por Patrick Morais de Carvalho, o clube lisboeta informou que foi notificado da “decisão relativa ao recurso, apresentado pela B-SAD [Belenenses SAD], da sentença, que, em outubro de 2021, validava a separação das duas entidades”, com nova recusa a ser feita pelo Tribunal da Relação de Lisboa.
“Este acórdão não tem efeito sobre a existência desta SAD que já existe, mas sim sobre um elo de ligação entre a B-SAD [Belenenses SAD] e o clube de origem. Ao concluir que já não existe elo de ligação, o Clube de Futebol ‘Os Belenenses’ é livre de, no futuro, constituir uma nova sociedade desportiva, num contexto profissional ou amador”, frisou Gonçalo Almeida.
O Tribunal da Relação de Lisboa reconhece que “o clube já não é acionista da SAD, porque a venda da participação social que detinha foi válida”, afirmando que o nexo identitário entre a SAD e o clube já se quebrou definitivamente, pois o clube já não é o clube fundador da SAD e esta, por seu turno, também já não é a sociedade desportiva do clube, pode ler-se na nota.
A mesma nota indicou que o Tribunal “decide que o clube não está condenado a apenas participar nas competições desportivas de futebol profissional através da B-SAD” e que “nada impede o clube de constituir uma nova sociedade desportiva para competir no futebol profissional, assim obtenha o mérito desportivo para lá chegar”.
“Este acórdão não se pronuncia sobre a legitimidade de a B-SAD continuar, ou não, a competir nos escalões profissionais. Essa questão não foi debatida e essa legitimidade já foi adquirida. Não há nada na legislação que determine que a B-SAD perca o direito de competir no escalão em que participa atualmente, direito esse que adquiriu por mérito desportivo”, concluiu o jurista.
O clube e a SAD dos 'azuis' estão afastados desde o início da temporada 2018/19, quando o protocolo de utilização do Restelo pela SAD terminou e esta mudou a equipa profissional para o Estádio Nacional, em Oeiras.
A Codecity, detida por Rui Pedro Soares, comprou 51% da SAD do Belenenses em 2012, mas as duas partes acabaram por entrar em litígio, seguindo-se várias ações em tribunal, com o clube a tentar impedir que a SAD usasse o seu nome e símbolos, tendo vendido, em julho de 2020, os 10% de capital que ainda possuía na sociedade.
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