Os acionistas da Benfica SAD votam a 26 de novembro, em assembleia geral ordinária e extraordinária, a transferência para resultados acumulados do lucro consolidado de 7,1 milhões de euros, obtido no exercício de 2014/15.
Na assembleia geral, cuja convocatória foi hoje enviada à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), será ainda votada uma alteração dos estatutos da sociedade que prevê que a emissão de obrigações – deliberada pelo Conselho de Administração, com o parecer favorável do Conselho Fiscal -, deixe de depender da prévia autorização da assembleia geral.
Nos termos da proposta a votar pelos acionistas, esta alteração visa “implementar um procedimento mais expedito no contexto de emissões que venham a ser realizadas no futuro”, uma vez que “a emissão de obrigações constitui um importante e regular instrumento de captação de financiamento por parte da sociedade”.
Para além da deliberação sobre o relatório e contas de 2014/15, da apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade, e da já referida proposta de aplicação de resultados, a ‘reunião magna’ vai ainda aprovar uma declaração sobre a política de remunerações dos membros dos órgãos de administração.
Esta proposta visa “definir a política e os critérios que presidirão à fixação das remunerações dos membros dos órgãos sociais, a fim de obter da assembleia a anuência à aplicação de tais princípios”.
A política de remunerações dos órgãos sociais da Benfica SAD é baseada no pressuposto de que “a iniciativa, a competência e o empenho são fundamentos essenciais de um bom desempenho e que este deve ser alinhado com os interesses de médio e longo prazo da sociedade, com vista à sustentabilidade”.
“Os membros dos órgãos de administração, de fiscalização ou da mesa da assembleia geral que são simultaneamente órgãos sociais do Benfica não auferem qualquer tipo de remuneração, dao que pelos seus estatutos estão impedidos de receber qualquer verba por parte do clube ou de qualquer empresa participada pelo mesmo”, refere a proposta.
A remuneração dos administradores é composta por uma componente fixa, alinhada com o valor praticado pela sociedade, e por uma eventual componente Variável, sujeito a um limite máximo de 40 por cento da remuneração total anual.
Deverá caber à Comissão de Remunerações “a definição do peso específico e da ponderação relativa de cada um dos critérios acima enunciados que, só no plano da sua consideração, deve essa comissão ter por vinculativos, assegurando o alinhamento dos administradores executivos com os objetivos estratégicos definidos”.
O Benfica propõe ainda à assembleia que sejam nomeados para a Comissão de Remunerações os acionistas Benfica (representado por Rui António Gomes do Nascimento Barreira), Benfica, SGPS, SA (representado por Vítor Manuel Carvalho Neves) e Rui Gomes da Silva.
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