O Tribunal Cível de Aveiro decretou o arresto dos passes de futebolistas do Beira-Mar que pertencem à sociedade comercial de Majid Pishyar, acionista maioritário da SAD do clube de Aveiro, informou hoje fonte ligada ao processo.
A ação foi interposta pelo antigo presidente do Beira Mar Mano Nunes, que reclama créditos no valor de cerca de 80 mil euros.
Na sexta-feira, o antigo dirigente do clube da I Liga queixou-se na sua página na rede social na Internet Facebook de estar a ser lesado pelo incumprimento do acordo para a constituição da SAD por parte do investidor iraniano, nomeadamente, de saldar a dívida do clube.
«O incumprimento do investidor, a quem foram entregues as receitas das vendas de jogadores, já me levou a ter de pagar alguns milhares de euros ao banco por conta de dívidas do Beira-Mar que avalizei pessoalmente quando fui dirigente», escreveu Mano Nunes.
O antigo dirigente do Beira-Mar, que está indiciado pela prática de crimes de burla qualificada e peculato, no âmbito do processo da venda das piscinas do clube, lembra que, nesta altura, estas dívidas já deviam estar liquidadas segundo as promessas que foram feitas aos sócios de que o passivo do clube seria pago pelo investidor.
«A direção prometeu acionar judicialmente o investidor, mas não se sabe quando, nem em que termos. Eu, como lesado, já o fiz», assumiu.
Há cerca de um mês, a direção do Beira-Mar também anunciou que iria acionar "todos os mecanismos legais" face aos incumprimentos da sociedade comercial de Majid Pishyar, acionista maioritário da SAD do clube de Aveiro.
Em Assembleia Geral, o presidente do Beira-Mar, António Regala, leu um comunicado sem direito a perguntas, em que se sublinhou a urgência de a direção em «envidar todos os esforços necessários à defesa legítima e intransigente dos seus direitos».
No exercício de 2011/12, o primeiro após a constituição da SAD e em que o futebol profissional não foi contemplado, o clube apresentou um resultado líquido positivo de 4,2 milhões de euros.
Este valor foi obtido em duas rubricas, a obrigatoriedade protocolada entre o clube e o investidor que detêm 85% da SAD em pagar o passivo do clube e a perda do pavilhão e apartamento para ex-dirigentes através de venda judicial.