O administrador da SAD do Benfica, Domingos Soares Oliveira, apresentou um pedido no Juízo Local Cível de Lisboa para que vários órgãos de comunicação social do grupo Cofina fossem impedidos de publicar notícias relacionadas com o 'caso dos e-mails', nomeadamente as relacionadas com a caixa de correio electrónico, mas viu o tribunal recusar o seu requerimento no passado dia 3 de maio, revela a revista Sábado esta segunda-feira.

A referida publicação acrescenta ainda que o administrador da SAD do Benfica solicitou também como medida cautelar a eliminação das notícias já publicadas relacionadas com o 'caso dos e-mails', mas o juiz recusou decretar provisoriamente o pedido de Soares de Oliveira.

No requerimento apresentado no referido tribunal pelo advogado do Benfica João Correio, o clube da Luz fez cinco pedidos ao Juízo Local Cível de Lisboa: proibição de publicação por qualquer meio de "toda e qualquer notícia relacionada com os e-mails do autor"; proibição de qualquer referência aos e-mails constante da caixa da caixa de correio electrónico do administrador da SAD do Benfica ou de outra caixa de correio que se refira à sua conduta; a eliminação de todas as notícias relacionadas com os e-mails de Soares de Oliveira; a fixação de uma sanção não inferior 100 a mil euros por cada violação de uma eventual ordem de proibição; e uma declaração por parte das publicações do Grupo Cofinal em causa - SÁBADO, Correio da Manhã, CM TV e Record - em que se retratem em relação a Soares Oliveira.

A revista Sábado acrescenta ainda que num "despacho preliminar" de 2 de Maio, um juiz da Instância Local Cível não atendeu ao pedido de proibição imediata e remeteu a acção de Soares Oliveira para julgamento.

Citando a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, o juiz da Instância Local Cível entendeu que, as "limitações eventualmente admissíveis à liberdade de expressão devem ser estritamente controladas e nada medida estrita do necessário à salvaguarda de outro direito de idêntica magnitude".

Em vez de vez de decretar imediatamente qualquer proibição à divulgação de notícias relacionadas com o caso dos 'e-mails', o juiz considerou impor-se, "conhecer as razões de facto e de direito" que as publicações em causa levem ao processo em sede de contraditório, "sob pena de, a não ser assim, se poder proferir, designadamente em sede de decisão provisória, uma decisão que não salvaguarde o direito à liberdade de expressão e de imprensa e por cuja violação, aliás, Portugal tem tido sucessivas condenações no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem".