Vale e Azevedo pediu ao 4.º Juízo do Tribunal de Execução de Penas de Lisboa que lhe seja concedida a liberdade condicional, disse hoje à Lusa a advogada do antigo presidente do Benfica, Luísa Cruz.
O pedido é fundamentado com o facto de Vale e Azevedo, extraditado para Portugal a 12 de novembro, «ter cumprido efetivamente mais de metade da pena» do cúmulo jurídico de cinco anos e meio, fixado pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ), em março de 2010.
O cúmulo jurídico tinha sido estabelecido em 11 anos e meio de prisão, pela 4.ª Vara do Tribunal Criminal de Lisboa, em 2009, no âmbito dos processos Ovchinnikov/Euroárea (seis anos de prisão em cúmulo), Dantas da Cunha (sete anos e seis meses) e Ribafria (cinco anos).
Com o recurso para o STJ, os juízes conselheiros descontaram, à pena de 11 anos e meio, o período de seis anos de prisão efetiva que Vale e Azevedo cumpriu depois de condenado nos processos Ovchinnikov e Euroárea.
No pedido de liberdade condicional entregue no Tribunal de Execução de Penas, Luísa Cruz sublinha que Vale e Azevedo «esteve preso seis anos em Portugal», o que, mesmo considerando o cúmulo de 11 anos e meio, «é mais do que a metade da pena» que a lei estabelece para o pedido de liberdade condicional.
A advogada sustenta ainda que deve ser descontado o tempo em que Vale e Azevedo esteve retido em Londres, a aguardar decisão dos tribunais britânicos sobre mandado de detenção europeu, emitido pela 4.ª Vara criminal.
Durante quatro anos e meio, Vale e Azevedo esteve sujeito à obrigação de permanecer na residência na capital inglesa, com passaporte confiscado e proibido de sair do Reino Unido.
No terceiro pedido de libertação imediata de Vale e Azevedo ("habeas corpus"), a defesa do presidente do Benfica de 1997 a 2000 pediu que esse período de quatro anos e meio fosse descontado no cúmulo jurídico, mas o STJ voltou a rejeitar, pela segunda vez, depois da recusa da 3.ª Secção, de 07 de novembro, e da primeira diligência ter sido arquivada.
No entanto, Luísa Cruz refere que o acórdão da 5.ª Secção do STJ, de 21 de novembro, sugere que «devia ser descontado um período equitativo», embora não esclareça qual o tempo, remetendo uma decisão para o Tribunal de Execução de Penas.
Este é o segundo pedido de liberdade condicional que Vale e Azevedo apresenta ao Tribunal de Execução de Penas, e sucede ao apresentado em julho de 2011.
O tribunal negou a liberdade condicional em acórdão de novembro do mesmo ano, e Vale e Azevedo recorreu para o Tribunal da Relação de Lisboa, para que, posteriormente, fosse anulado o mandado de detenção europeu.
A 29 de fevereiro deste ano, a Relação rejeitou o apelo de Vale e Azevedo.
Luísa Cruz confirmou ainda à Lusa que entregou a decisão de Vale e Azevedo, preso no Estabelecimento Prisional da Carregueira (Sintra), em não comparecer às sessões de julgamento na 3.ª Vara do Tribunal Criminal de Lisboa, processo em que é acusado de peculato de quatro milhões de euros do Benfica.
O Ministério Público terá um período para se pronunciar sobre a decisão de Vale e Azevedo não abdicar da regra de especialidade, que estabelece que alguém entregue à ordem de um mandado de detenção europeu não pode ser alvo de procedimento penal, condenado ou privado de liberdade, por uma infração praticada antes da entrega e em processo diferente àquele que motivou o mandado.
«Se o juiz entender julgar Vale e Azevedo sem a presença dele, o acórdão poderá ser impugnado», assinalou Luísa Cruz.
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