A 25 de Agosto de 2008, a Liga Portuguesa de Futebol Profissional foi citada pelo Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto para uma providência cautelar interposta pelo Penafiel, com o objectivo de suspender a decisão da Comissão Executiva da Liga, de 07 de Agosto de 2008, que determinava o fim de inibição do Boavista poder registar novos contractos com jogadores.

"Queremos saber quais foram as consequências deste processo ou o que está a ser feito. O Penafiel recorreu aos tribunais civis e não sabemos qual será a sua sanção", adiantou à Agência Lusa Álvaro Cerqueira, presidente do Gondomar, que aproveitou o recurso da decisão da Liga que despromove o clube à II Divisão para lhe juntar o pedido de esclarecimento.

O comunicado oficial n.º 33 da Liga, referente à época 2008/09, indica no ponto dois da deliberação: "(...) Não tem esta Comissão Executiva qualquer dúvida de que o processo interposto pelo Penafiel é manifestamente infundado e a providência requerida absolutamente ilegal".

Na parte final do comunicado, no ponto oito, a Liga conclui que "está assim fortemente indiciada a prática, pelo Penafiel, de uma infracção disciplinar muito grave, razão pela qual importa proceder à correspondente participação ao Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol, órgão que exerce o poder disciplinar sobre aquele clube".

Tendo por base este comunicado, o Gondomar quer inteirar-se do ponto de situação, uma vez que o Penafiel é um dos beneciários da a sua despromoção, que se registou tanto pela via desportiva, como administrativa.