O Länk Vilaverdense, último classificado da II Liga, não cumpriu a obrigação de demonstrar a inexistência de dívidas salariais a jogadores e treinadores, referentes a setembro, outubro e novembro, revelou hoje a Liga Portuguesa de Futebol Profissional.

“Finalizado o prazo previsto no n.º 5 do artigo 78.º - A do Regulamento de Competições da Liga Portugal, a Liga Portugal informa que 33 Sociedades Desportivas - duas das quais com equipas B - cumpriram a obrigação de demonstrar a inexistência de dívidas salariais a jogadores e treinadores, referentes aos meses de setembro, outubro e novembro”, pode ler-se na nota divulgada pelo organismo.

Pelo contrário, e de acordo com Liga, o “Lank Vilaverdense não cumpriu a obrigação acima referida”, pelo que, para efeitos do previsto no artigo 74 do Regulamento Disciplinar do organismo, o “assunto foi remetido para o Conselho de Disciplina da FPF”.

Em 29 de dezembro último, o lanterna-vermelha do segundo escalão tinha regressado aos treinos, depois de dois dias de paragem por causa de salários em atraso.

Nove dias antes, a Liga comunicou que, além do Länk Vilaverdense, também o Leixões, da II Liga, e o Boavista, da I Liga, não tinham cumprido a obrigação de mostrar até dia 15 a inexistência de dívidas salariais em setembro, outubro e novembro, sendo que, agora, só o último colocado da II Liga não cumpriu com a obrigação.

As três sociedades tinham recebido um prazo suplementar de 15 dias, que terminou na quarta-feira, para acertarem essa situação, sob pena de, segundo o Regulamento Disciplinar da LPFP, encararem uma subtração de dois a cinco pontos nas provas em que participam.

Em setembro, Boavista e Länk Vilaverdense já tinham necessitado de um período extra