Os sócios do Belenenses que residam a mais de 50 quilómetros de Lisboa não vão poder participar no ato eleitoral para os novos corpos sociais, ao contrário do que afirmam os novos estatutos, informou hoje um comunicado.

Segundo o documento publicado no sítio oficial do clube «é entendimento da mesa da Assembleia Geral de que o art., 28º, nº.2, dos estatutos não se encontra em vigor por nunca ter sido regulamentado, nos termos nele expressamente previstos, não sendo assim admitido o voto por correspondência na Assembleia Eleitoral a realizar no próximo dia 23 de outubro de 2011».

Ora segundo o artigo 28, número 2, dos estatutos dos “azuis” nas eleições «os Sócios Efetivos que residam em localidades que distem 50 ou mais quilómetros da sede do C.F.B. (Belenenses), poderão votar por correspondência, de acordo com regulamento próprio».

Apesar dos estatutos terem sido aprovados a 02 de abril de 2009, e registado a 23 de outubro desse ano, até agora nunca foi aprovado este «regulamento próprio» motivo pelo qual a Mesa da AG «restringiu» o acesso ao ato eleitoral.

A Lista B, candidata aos corpos sociais do Belenenses, compreende, mas também estranha a decisão, porque «pelo menos dois elementos candidatos pela Lista A fizeram parte da comissão de revisão dos estatutos».

«A ideia era substituir o velho sistema das procurações. Já houve dois anos para se fazer este regulamento. Estes dois elementos tiveram um lapso. Os estatutos consagram o direito de voto a quem mora a mais de 50 quilómetros do Belenenses, mas agora estão impedidos de o fazer. Compreendo e aceito a decisão do presidente da Mesa da AG, pois não se podia fazer um regulamento agora à pressão. Isso não seria aceitável», disse à Agência Lusa Patrick Morais de Carvalho, candidato a presidente de Mesa da AG pela Lista B.

No ato eleitoral de 23 de outubro correm duas listas candidatas. A “A” liderada pelo atual presidente dos “azuis”, António Soares, e a “B” por João Barbosa.