A Federação Portuguesa de Futebol (FPF) impediu o clube de Barcelos de participar na Taça de Portugal em 2006/2007 e ainda os juniores e juvenis do clube de jogarem nos respectivos campeonatos nacionais, na sequência do “caso Mateus” e consequentes recursos aos tribunais civis.
Ainda no âmbito deste processo, o Gil Vicente foi despromovido administrativamente à Liga de Honra, mas pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP).
Esta acção, em tudo semelhante a esta que agora o Gil Vicente venceu, ainda corre em tribunal.
Na sentença ditada na quarta-feira pelo TAF de Lisboa, a que a Agência Lusa teve acesso (processo 2904/06.8 BELFG – quarta unidade orgânica), é possível perceber que nenhuma entidade pode ser alvo de qualquer procedimento disciplinar (neste caso a não participação na Taça de Portugal) pelo simples facto de utilizar um recurso legal (recurso aos tribunais) inscrito em Constituição da República.
A acção administrativa interposta pelo Gil Vicente pretendia anular a decisão da instância desportiva, tendo o TAF sentenciado positivamente a esta pretensão.
A FPF, contudo, pode ainda recorrer desta sentença agora ditada para o tribunal Central Administrativo e Fiscal de Lisboa.
O Gil Vicente poderá reclamar agora uma indemnização à FPF, já que o direito de participação na prova não sofre de qualquer retroactividade.
A Agência Lusa tentou contactar a FPF, mas não obteve, ainda, qualquer resposta por parte deste organismo.
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