A Secretaria de Estado da Juventude e Desporto renovou a suspensão do estatuto de utilidade pública desportiva da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), de acordo com o despacho publicado hoje no Diário da República.

«É prorrogada, tal como previsto na lei, pela última vez e até ao limite máximo de um ano, a suspensão do estatuto de utilidade pública desportiva de que é titular a Federação Portuguesa de Futebol», conclui o despacho de Laurentino Dias, secretário de Estado com a pasta do Desporto, datado de 02 de Maio e que produz efeitos a partir de 12 de Abril.

Na Assembleia-Geral da FPF de 30 de Abril, o projecto de adaptação dos estatutos federativos ao Regime Jurídico das Federações Desportivas foi viabilizado, na sequência da aprovação do regulamento eleitoral, mas aquela só se torna definitiva mediante a aprovação da actas e posterior aval do Instituto do Desporto de Portugal (IDP).

«O disposto no presente despacho será revisto de três em três meses, podendo ser alteradas as medidas decididas ou aditadas outras, sem prejuízo de, a qualquer tempo, poderem ser dadas por findas, a requerimento da FPF ou oficiosamente, com base no desaparecimento das circunstâncias que constituíram fundamento da suspensão», indica o despacho.

A FPF passou por vários graus de suspensão do estatuto de utilidade pública desportiva e incorria no seu cancelamento, «face a uma tão longa e tão reiterada incapacidade de proceder a tais adaptações estatutárias», mas Laurentino Dias adverte que «devem seguir-se os princípios da proporcionalidade e da adequação das sanções, por forma a que não sejam aplicadas as sanções mais gravosas sem o esgotamento de soluções alternativas e menos gravosas».

«Por outro lado, aquele cancelamento acarreta importantes e devastadoras consequências, desde logo porque, estabelecendo a lei que são direitos desportivos exclusivos das federações desportivas titulares do estatuto de utilidade pública desportiva, a organização de selecções nacionais e a atribuição de títulos de nível nacional ou regional, o referido cancelamento daquele estatuto inviabilizaria a prossecução destas actividades, com todas as consequências que daí adviriam para a representatividade externa da respectiva modalidade desportiva», observa o despacho.