O julgamento do processo de despedimento de Carlos Queiroz por parte da direção da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) ficou marcado para 17 a 19 de setembro, revelou esta quarta-feira o ex-selecionador, que acionou judicialmente o organismo.

«O julgamento efetuar-se-á entre 17 e 19 de setembro, na 1ª Secção do 1º Juízo do Tribunal do Trabalho de Lisboa. Continuo confiante de que a justiça portuguesa possa funcionar», disse hoje à Agência Lusa Carlos Queiroz, que considerou «unilateral e ilegal» o rompimento do contrato por parte da FPF.

O organismo alegou justa causa para o mesmo, na sequência da sanção imposta pela Autoridade Antidopagem de Portugal (ADOP) de seis meses de suspensão por aquele, alegadamente, ter perturbado a ação do controlo antidoping levada a efeito a 16 de maio de 2010, na Covilhã.

Segundo Carlos Queiroz, correm ainda dois processos nos tribunais, um que resulta de uma queixa-crime contra o ADOP, que remeteu para o Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) por alegados «indícios de fraude processual» por parte dos médicos daquele organismo, e outra contra o na altura secretário de Estado da Juventude e Desporto, Laurentino Dias.