Segundo a fonte, os membros dos dois órgãos jurisdicionais da FPF pretenderam apresentar a sua demissão por se sentirem “desconfortáveis” estando a funcionar numa situação “cuja legalidade é discutível” e por não quererem “pactuar com ilegalidades”, mas o presidente da FPF demoveu-os.

Em causa a circunstância da FPF ter estatutos em vigor que não estão em conformidade com o novo regime jurídico das federações desportivas, cuja consequência foi a suspensão do seu estatuto de utilidade pública por parte do governo.

“Os membros do CD e do CJ receiam que, pelo facto desta situação se arrastar há tanto tempo, haja o risco de uma instância judicial considerar, eventualmente, irregulares actos ou decisões daqueles órgãos jurisdicionais, visto os estatutos não estarem de acordo com a lei em vigor”, explicou a mesma fonte.

No entendimento do antigo membro do Conselho Superior do Desporto (CSD), Soares Machado, “a situação vigente pode tornar defensável”, do ponto de vista jurídico, que “alguém que se sinta lesado por actos da direcção, do CD ou do CJ possa recorrer a um tribunal administrativo”, alegando que aqueles órgãos “não tinham legitimidade para os tomar pelo facto de os estatutos não estarem em conformidade com a lei em vigor”.

“Se tal tese vingar, eventuais actos desses órgãos que causem danos morais e patrimoniais a alguém podem suscitar pedidos de indemnização e de responsabilidade pessoal dos respectivos membros”, referiu Soares Machado.

Reconhece que se trata de uma “tese difícil, mas possível de sustentar”, dando um exemplo de natureza disciplinar, como o de um atleta que seja irradiado, “pena grave e de prejuízo considerável, visto que o impede de prosseguir a prática desportiva”.

O antigo membro do CSD sublinha que “em geral”, qualquer ato praticado por uma autoridade pública “é susceptível de gerar responsabilidade civil”, o que significa que os seus membros “podem ser responsabilizados individualmente”.

O cenário de uma eventual demissão em bloco dos órgãos jurisdicionais da FPF obrigaria o presidente da Assembleia Geral da FPF, Avelino Ribeiro, a convocar eleições para aqueles órgãos, numa altura em que o mandato dos actuais órgãos sociais está prestes a terminar.

De resto, Avelino Ribeiro já tornou público que irá marcar a data das eleições para os novos órgãos sociais em Novembro, de acordo com os estatutos em vigor.

A FPF é uma das federações, a par da Vela, que ainda não se adaptou à nova legislação, em vigor desde 31 de Dezembro de 2008, visto que em Julho de 2009, a AG da FPF chumbou o novo modelo de estatutos, que retira poder às associações distritais.

Em Março, o governo, através de despacho, suspendeu o estatuto de utilidade pública da FPF, sendo que tal decisão não abrangeu a alta competição e as selecções.