Questionado sobre os fundamentos do recurso, Rui Patrício não quis entrar em detalhes, mas referiu que assentam “na ideia central de que não houve qualquer perturbação do controlo antidoping” por parte de Carlos Queiroz, “conclusão a que também o Conselho de Disciplina (CD) da FPF chegou”, e que, nesse pressuposto, “não se aplica a norma da lei que regula o doping”.
O ex-seleccionador foi castigado pela ADoP com seis meses de suspensão, tendo, numa primeira fase, solicitado ao TAS a suspensão desta decisão, cujos efeitos imediatos o impediam de desenvolver qualquer actividade profissional.
O TAS foi sensível aos argumentos de Carlos Queiroz e deu provimento ao seu primeiro recurso, suspendendo os efeitos da punição da ADoP.
Este segundo recurso, hoje apresentado no TAS, visa contestar a decisão da ADoP, que assenta na alegação de que Carlos Queiroz perturbou a acção de controlo antidoping levada a efeito no dia 16 de Maio, no estágio da selecção antes do Mundial2010, na Covilhã, no sentido da mesma vir a ser anulada por aquele tribunal, única instância de recurso.
“Acredito que a decisão será conhecida até ao final do ano”, prevê Rui Patrício, segundo o qual “caberá agora ao TAS notificar a ADoP para que esta, caso assim o entenda, conteste o recurso”.
Sobre o processo disciplinar interposto pelo vice-presidente da FPF Amândio de Carvalho no CD da FPF contra Carlos Queiroz, por causa de uma entrevista por este concedida ao semanário Expresso, Rui Patrício reconhece que “a decisão tarda”, tanto mais que o mesmo CD “foi lesto” a decidir o primeiro processo enviado pela ADoP.
Finalmente, em relação à queixa apresentada por Carlos Queiroz no Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP), contra o presidente do ADoP, Luís Horta, os médicos que efectuaram o controlo antidoping na Covilhã e o inquiridor do processo, Sandro Leão, o advogado do ex-seleccionador referiu que aquela “segue o seu caminho” e que as autoridades de investigação “estão a fazer o seu trabalho”.
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