A Comissão de Instrução e Inquérito (CII) da Liga enviou esta quinta-feira um pedido para o Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) para ter a gravação da audiência com o FC Porto.

.O CD da FPF absolveu o FC Porto e os futebolistas Fabiano, Seba e Abdoulaye por entender que o artigo que era a base da acusação de utilização irregular no encontro da Taça da Liga com o Vitória da Liga apenas se aplica em jogos das I e II Ligas.

A acusação, feita após instrução da CII, estava sustentada no artigo 13 do anexo V do regulamento de competições, que diz «qualquer jogador apenas poderá ser utilizado pela equipa principal ou equipa “B”, decorridas que sejam 72 horas após o final do jogo em que tenha representado qualquer uma das equipas, contadas entre o final do primeiro jogo e o início do segundo».

Apesar de o anexo III ao Regulamento de Competições (aplicável à Taça da Liga) não mencionar esta proibição, a acusação defendia que podia ser aplicado por o artigo 23.º do Regulamento da Taça da Liga prever que «todas as situações não previstas no presente Regulamento regem-se pelo disposto nos regulamentos aplicáveis às competições organizadas pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional em vigor em cada época desportiva, salvo nos casos em que essa aplicação supletiva se mostre incompatível com as especificidades da Taça da Liga».

Na avaliação do CD, e fundamentação da improcedência, é tido em conta que a base da acusação era o artigo 13.º e que o mesmo está inserido no «regulamento de inscrição e participação de equipas B na II Liga por clubes da I Liga».

Em causa no processo estava o facto de o FC Porto ter utilizado na terceira jornada da Taça da Liga, com o Vitória de Setúbal, os futebolistas Fabiano, Seba e Abdoulaye, menos de 72 horas depois de terem alinhado pela equipa B, na II Liga.