O Tribunal Judicial de Beja adiou hoje para dia 15 deste mês a leitura do acórdão do julgamento do ex-treinador de futebol acusado de 12.248 crimes de pornografia de menores e seis de abuso sexual de crianças.
O arguido está infetado com o vírus que provoca a doença covid-19 e não pôde comparecer à leitura do acórdão que estava marcada para as 16h30 de hoje, disse à agência Lusa fonte judicial.
Por isso, acrescentou, o tribunal adiou a diligência para as 14:00 de dia 15 deste mês.
João Silva, de 51 anos, que está em prisão preventiva, começou a ser julgado à porta fechada no passado dia 14 de fevereiro.
Segundo a acusação do Ministério Público (MP), consultada pela agência Lusa, sete dos 12.248 crimes de pornografia de menores imputados ao arguido são agravados.
O arguido dedicava-se, “desde, pelo menos, os 18 anos”, a deter, compilar e divulgar fotografias e vídeos de teor pornográfico envolvendo menores, a maioria com idades inferiores a 16 e a 14 anos, pode ler-se na acusação.
Os vídeos e fotografias “exibem menores nus, alvos de condutas de natureza sexual, sobre si infligidas por adultos ou por outros menores”, e “para satisfação” dos intervenientes, do arguido e de outros com quem este os partilhou através da Internet.
Em 2019 e 2020, o arguido usou, por várias vezes, a plataforma Messenger e a aplicação de comunicação Whatsapp para partilhar ficheiros com fotografias e vídeos de teor pornográfico envolvendo menores.
Ao longo de 2020, fazendo-se passar por um menor, de nome “João Coelho”, manteve várias conversas com menores através da rede social Instagram.
João Silva, que era treinador de futebol das camadas jovens do Sporting Clube Ferreirense, em Ferreira do Alentejo, no distrito de Beja, foi detido pela Polícia Judiciária (PJ) no dia 11 de maio de 2021 e, no dia seguinte, ficou em prisão preventiva.
No dia da detenção, a PJ, no cumprimento de mandados de busca domiciliária, apreendeu na casa do arguido, em Beja, vários equipamentos informáticos, como discos rígidos e telemóveis, onde estavam armazenados milhares de fotografias e vídeos de teor pornográfico envolvendo menores.
De acordo com a acusação, num dos telemóveis, o arguido tinha sete ficheiros com gravações de videochamadas e nas quais interagiu e teve conversas de teor sexual com menores, seis dos quais com idades inferiores a 14 anos.
Após análise às bases de dados associadas aos navegadores de Internet constantes de um dos discos rígidos, verificou-se a existência de informações sobre duas contas do arguido em duas plataformas de armazenamento ‘online’.
Nestas contas, foram encontradas várias pastas e subpastas com 13 ficheiros de imagem com ‘printscreens’ de conversas entre o arguido e menores, mais de 650 vídeos e mais de 200 fotografias de teor pornográfico envolvendo menores.
Segundo o MP, da prova coligida, “resulta claramente que o arguido é detentor de uma personalidade distorcida” e é “evidente que possuiu um transtorno ou distúrbio sexual que, claramente, não consegue controlar”.
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