A subvenção temporária de integração nas medidas de apoio pós-carreira para atletas olímpicos, paralímpicos, surdolímpicos ou de alto rendimento, em vigor há um ano, beneficia já 18 desportistas, confirmou hoje à Lusa fonte governamental.

Questionada pela agência Lusa sobre a execução destas medidas, propostas em março de 2023 pelo executivo liderado por António Costa, aprovadas pela Assembleia da República em 23 de março de 2023 e promulgadas pelo Presidente da República em 09 de janeiro de 2024, fonte do gabinete do secretário de Estado do Desporto deu conta da atribuição da subvenção temporária de integração a 18 atletas.

Os antigos desportistas que tenham estado pelo menos seis anos nos projetos olímpico ou paralímpico passaram a ter direito a uma subvenção temporária de reintegração igual ao melhor nível atingido nestes projetos, consoante o período que o integrou.

Atualmente, um medalhado olímpico ou paralímpico tem, enquanto praticante, uma bolsa mensal de 1.750 euros. Com esta medida, passou a receber a “subvenção mensal correspondente a um mês por cada semestre, até ao limite de 36 meses”, ou seja, se esteve oito anos integrado pode receber 16 vezes este montante.

Tal como os valores das bolsas de preparação olímpica e paralímpica, o período de vigência da subvenção de reintegração reduz para os classificados até ao oitavo lugar em Jogos Olímpicos e Paralímpicos, para “um mês por cada semestre [de integração no projeto olímpico], até ao limite de 24 meses”, e para os restantes, com “um mês por cada semestre, até ao limite de 16 meses”.

Além da subvenção temporária de integração, esta legislação previa ainda a reserva de vagas em concursos para emprego público, criando quotas de 5% quando o número de lugares a concurso seja igual ou superior a 15.

A quota de emprego público é também aplicável nos concursos para ocupação de postos de trabalho nos mapas de pessoal civil das forças e serviços de segurança, bem como nos mapas de pessoal civil das Forças Armadas (FA).

Com esta nova legislação, os atletas que tenham representado Portugal em Jogos Olímpicos ou Paralímpicos ou tenham integrado os níveis A ou B do regime de alto rendimento durante oito anos podem beneficiar de um “acréscimo de cinco anos à idade limite legalmente prevista para concursos de admissão às carreiras especiais da Administração Pública”.

Excluídos ficaram os quadros permanentes das FA, bem como aos procedimentos concursais das carreiras com funções de natureza policial das forças e serviços de segurança, da carreira de guarda-florestal do quadro do pessoal civil da Guarda Nacional Republicana (GNR) e do corpo da Guarda Prisional.

Esta legislação ofereceu aos desportistas o benefício no pós-carreira do ‘estatuto’ de jovens à procura de primeiro emprego – com benefícios nos descontos para a Segurança Social para os contratantes –, sendo também considerados destinatários das medidas de apoio à criação de empresas.