O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) considerou hoje que a obrigação de os desportistas de alta competição informarem as agências antidopagem sobre a sua localização cumpre as normas da convenção.
“A obrigação de localização dos desportistas não viola a Convenção [Europeia dos Direitos do Homem], declarou o TEDH, por unanimidade dos sete juízes”, sustentando a mesma com “motivos de interesse” nos controlos inopinados.
O TEDH foi chamado a pronunciar-se devido a um requerimento interposto em 2011 por sindicatos franceses, de futebol, basquetebol, andebol e râguebi, acompanhado por centenas de desportistas a título individual, e em 2013 pela conhecida ciclista gaulesa Jeannie Longo.
De acordo com os regulamentos da Agência Mundial Antidopagem (AMA), os desportistas devem indicar o local onde estão disponíveis diariamente nos três meses seguintes, num período de 60 minutos, uma obrigação considerada, pelos atletas, muito “pesada”.
Um cenário que consideram infringir o direito à vida privada e familiar, bem como ao direito de circularem livremente.
“Tendo em conta o impacto na vida privada dos requerentes na obrigação de localização, o tribunal considera ainda assim que os motivos de interesse geral [dos controlos] necessários, são de particular importância e justificam as restrições trazidas aos direitos” fundamentais da Convenção, considerou o TEDH.
O organismo justifica ainda que a “redução ou supressão” destas obrigações conduzirão “a um aumento nos perigos do doping para a saúde dos atletas e para toda a comunidade desportiva”.
Entretanto, o presidente da agência francesa antidopagem (AFDL), Dominique Laurent, congratulou-se já com a decisão do tribunal, dizendo que a mesma “estabelece claramente que a obrigação de localização prevista no código mundial antidopagem e na lei francesa é necessária e proporcional”.
Do lado dos sindicados, o advogado Romuald Palao, lamentou a demora da decisão, “fora de tempo”, tendo em conta que os parâmetros da AMA mudaram, entretanto, com a possibilidade de as equipas fornecerem uma localização coletiva.
Esta decisão do TEDH não é definitiva, com as partes a terem a possibilidade de recurso para a mais alta instância do tribunal.
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