As academias de desporto de formação vão ter de se registar oficialmente, comunicar o funcionamento às autoridades locais e indicar um gestor de jovens em risco, segundo a proposta legislativa a que a Lusa teve hoje acesso.
Estas são as principais alterações ao decreto-lei apresentado pelo secretário de Estado da Juventude e do Desporto aos membros do Conselho Nacional do Desporto (CND), cinco meses depois das buscas realizadas pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) numa academia de futebol em Riba de Ave, no concelho de Vila Nova de Famalicão, propriedade da empresa BSports, no âmbito da investigação por tráfico de seres humanos.
O Governo justifica esta ação legislativa com a proliferação da oferta de formação desportiva, que “não está devidamente enquadrada legalmente, existindo um vazio que potencia abusos e riscos para crianças e jovens atletas, como recentemente, e de forma particularmente grave, se pôde constatar”, em contraste com o “devidamente regulado” desporto “competitivo institucionalizado”.
“No caso das situações que possam colocar em risco a saúde ou a segurança dos participantes, passa a poder ser decretada, como medida cautelar, a suspensão imediata do funcionamento das atividades por um período máximo de dois anos”, detalha o projeto de decreto-lei.
O CND já tinha apreciado em 07 de julho as exigências propostas pelo grupo de trabalho constituído pelo secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo Correia, para a proteção de crianças e jovens em academias, resultando agora num articulado legislativo que contempla a inscrição obrigatória destas academias sem fins competitivos no Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ).
Este registo deve identificar a academia e os seus responsáveis, incluindo o registo criminal do pessoal técnico e a identificação do responsável pela promoção dos direitos e proteção das crianças e jovens, sujeito a aprovação do IPDJ, para posterior, e também obrigatória, comunicação do seu funcionamento às autoridades locais (câmara municipal, junta de freguesia, Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, entidades policiais e delegado de saúde).
De acordo com a proposta final, as academias devem também apresentar um código de boa conduta, para a prevenção e combate a fenómenos de violência física ou psicológica e sobre a proteção de crianças e jovens, nomeadamente em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem, religião, sexo, orientação sexual ou identidade de género.
Outra das alterações deste projeto legislativo é a designação de um responsável para gerir e reportar situações de risco e perigo de crianças e jovens.
Relativamente às recomendações, apesar de não se destinar apenas a academias com caráter competitivo, permanece a proposta da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), de que qualquer estrangeiro que venha para Portugal necessite de um parecer prévio da federação desportiva da modalidade em causa, sendo obrigatória a autorização de permanência no país, ou, em alternativa, estejam acompanhados de um familiar direto ou inscritos no sistema de ensino.
A proposta de decreto identifica ainda a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) como a fiscalizadora destas estruturas, salvaguardando a existência de outras entidades com competências atribuídas por lei.
Em 12 de junho último, o SEF realizou buscas à academia de futebol da BSports, tendo constituído arguidos cinco sociedades e dois cidadãos portugueses, um deles Mário Costa, que renunciou ao cargo de presidente da Mesa da Assembleia Geral da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP).
Nesta academia, foram identificados 114 jovens jogadores, oriundos da América do Sul, África e Ásia e que estariam todos em situação irregular no país. Foram retirados 33 menores, por estarem em situação de perigo, enquanto outros adultos foram encaminhados para unidades de abrigo.
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