A direção da Federação Cabo-verdiana de Atletismo decidiu adiar o campeonato nacional da modalidade em sub-20, inicialmente marcado para 6 e 7 de Abril no Estádio Nacional, por “falta de condições financeiras”.

O presidente da federação nacional da modalidade, Alfredo Lima justifica este “transtorno” com o atraso na assinatura do contrato-programa, alegando que a Direcção-Geral dos Desportos passa a exigir o estatuto da utilidade pública a todas as federações para a formalização do respectivo protocolo.

Conforme explicou Alfredo Lima, a federação que dirige não possui verbas neste momento que garantam a realização da prova em apreço, atendendo que ainda estão a ultimar os preparativos para dotar a instituição da condição de utilidade pública, em parceria com a DGD, pelo que não têm disponibilidade para a prova.

Esta “contrariedade”, de acordo com Alfredo Lima, vai inviabilizar também a participação da selecção de Cabo Verde no Campeonato Africano, pelo que considerou ser “imprescindível” que este processo se resolva brevemente para que possa negociar o financiamento do contrato-programa para um possível adiantamento que permita o cumprimento dos calendários competitivos.

Recordou que Cabo Verde tem em perspectiva a sua participação no Campeonato do Mundo em Doha (Qatar), e que se torna fundamental “contornar” esta problemática financeira.

Entretanto, avançou que vão trabalhar sobre uma nova data para as provas nacionais desde que “esta questão útil para a sociedade cabo-verdiana, no seio desportivo – a utilidade pública, se resolva”.

A este propósito, a Direcção-Geral dos Desportos justifica que o atraso na assinatura dos contratos-programa com as federações se deve às “alterações concertadas em sede do Conselho Nacional do Desporto” que exige às federações o Estatuto de Utilidade Pública Desportiva (EUPD).

O director-geral dos Desportos, Anildo Santos explicou que tais alterações foram validadas em Conselho de Ministros em Janeiro de 2018 e que entrou em vigor a partir da época desportiva em curso (2018/2019), conforme Decreto-lei no 6/2018 de 10 de Janeiro publicado no B.O N.º 04, I Série) para que essas possam candidatar-se aos fundos públicos para o desporto.

Realçou que esta medida se enquadra no processo de reforma em curso, com vista à melhoria dos processos, bem como dotar o desporto nacional de uma melhor organização e funcionamento, dentro do sistema desportivo, na sequência da Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto, tendo sido as federações devidamente informadas”, lê-se nesta missiva.

Anildo Santos, disse ainda, que “está-se neste momento, precisamente, a aguardar o fecho deste dossier com o envio, por parte das federações, de todas as documentações necessárias para validação do EUPD, conforme parecer jurídico enviado às mesmas, para que se possa avançar com as negociações e consequente assinaturas dos contratos-programa”.