O antigo atleta Domingos Castro afirmou hoje que o Tribunal Central Administrativo do Sul (TCAS) lhe dá razão na providência cautelar interposta sobre a exclusão das eleições à Federação Portuguesa de Atletismo (FPA), embora tenha sido considerada improcedente.
“O tribunal dá-nos razão e diz que não deveríamos ser excluídos, isso está claro. Sobre não cancelar as eleições, vamos continuar com os procedimentos para, no tempo que nós acharmos que é útil, anularmos essas eleições”, sublinhou, em declarações à Lusa.
A ação de impugnação de ato administrativo, com requerimento de providência cautelar, foi apresentada por Domingos Castro no Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), que remeteu o caso para o Tribunal Central Administrativo do Sul (TCAS), por impossibilidade de constituir o colégio arbitral em tempo útil.
O antigo atleta recorreu judicialmente da exclusão da sua candidatura às eleições marcadas para sábado, por não ter suprido as irregularidades da candidatura atempadamente, pedindo a suspensão desta decisão, mas também da convocatória das eleições e da integração do presidente da Mesa da Assembleia Geral (MAG), Joaquim Machado, numa das listas concorrentes.
“O tribunal entendeu não cancelar o ato eleitoral, por isso resta aos nossos advogados continuarem a trabalhar para que, dentro de pouco tempo, voltemos às eleições e ir a votos”, reforçou, revelando que 21 das 28 associações se vão reunir hoje para decidir que medidas tomar.
Apesar de não concordar com o método e o ‘timing’ de notificação do Regulamento Eleitoral da FPA, o TCAS reconhece que esta providência “crivo do requisito do ‘fumus boni iuris’ [expressão que significa sinal de bom direito ou aparência de bom direito]”.
No entanto, rejeita o “’periculum in mora’ [perigo de demora]”, por considerar que “mesmo que não seja decretada a presente providência cautelar, nada impede que através da ação principal se consiga a anulação do processo eleitoral e que tudo regresse ao estado anterior, ao dia da convocatória eleitoral”.
“Em conclusão, entendemos não poder, assim, dar se como demonstrado o requisito (essencial) do ‘periculum in mora’, pois não tem elementos probatórios para tal. (…) Assim, e pese embora se ter considerado que se encontra preenchido o requisito do ‘fumus boni iuris’, a não verificação do requisito do ‘periculum in mora’ determina o indeferimento do procedimento cautelar, o que aqui se decidirá”, remata a decisão, assinada pela juíza presidente do TCAS, Catarina Almeida e Sousa.
Com esta decisão, que mantém o ato eleitoral, Paulo Bernardo (Lista A) e Fernando Tavares (Lista C), ambos vice-presidentes da FPA, são os candidatos elegíveis à sucessão de Jorge Vieira, que termina o seu terceiro e último mandato, nas eleições marcadas para sábado, em Lisboa, mantendo Domingos Castro (Lista B) fora da corrida.
As eleições estão marcadas para sábado, entre as 15:00 e as 17:00, no auditório do Centro de Medicina Desportiva, no Estádio Universitário de Lisboa, tendo como eleitores 65 delegados – 44 em representação das associações regionais (dois por cada), cinco dos atletas, cinco dos treinadores e outros tantos dos juízes, três dos atletas veteranos, dois dos organizadores de provas e um da Associação de Trail Running de Portugal.
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