Pepe terminou a carreira internacional no Euro2024, no qual Portugal foi eliminado pela França nos quartos de final, após 141 jogos com a camisola da equipa das ‘quinas’.
Aos 935 ME de bilheteira serão adicionados 331 ME em prémios monetários e 240 ME para os clubes que cederam jogadores às seleções participantes no Euro2024.
O atual presidente da FPF, Fernando Gomes, está no cargo desde 2011 e encontra-se a cumprir o terceiro e último mandato, que termina no final deste ano.
O investimento total na competição desta época é de 4,698 milhões de euros, o que representa um aumento de 24% em relação a 2023/24, anunciou hoje o organismo.
O presidente Fernando Gomes propôs que a representatividade mínima nos órgãos sociais de 33,3% de cada um dos sexos fosse já aplicada, mas os sócios optaram por manter o regime transitório de 20% até 2026.
Para a regularização da permanência, o Executivo liderado por Luís Montenegro pretende que os imigrantes iniciem o processo nos consulados e embaixadas portuguesas antes de chegarem a Portugal.
A FPF recorda que essa representatividade (33,3%) deve estar expressa em definitivo a partir de 01 de janeiro de 2026, sendo que, até lá, vigora um regime transitório que admite 20%.
Dos 238.313 praticantes federados inscritos em 2023/24, 192.103 são de futebol, 42.963 de futsal, 1.808 de futebol de praia e 1.439 de ‘walking football'.
O atual presidente da FPF, Fernando Gomes, está no cargo desde 2011 e encontra-se a cumprir o terceiro e último mandato, que termina no final deste ano.
Nome do Vitória Futebol Clube na lista de clubes licenciados pela FPC; nas alíneas finais, é revelado que o processo dos sadinos está ainda pendente da decisão da Comissão de Recurso.
Fernando Gomes, desde que ocupa cargos europeus, tem representado a UEFA em várias ocasiões, tendo recebido hoje não só o Rei de Espanha, como os presidentes das federações espanhola, Pedro Rocha, e italiana, Gabriele Gravina.
As novas regras para a imigração em Portugal entraram em vigor em 03 de junho último, num decreto-lei que alterou a Lei n.º 23/2007, de 04 de julho, procedendo à revogação dos procedimentos de autorização de residência assentes em manifestações de interesse.
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