Em comunicado de imprensa, reagindo declarações de dirigentes desportivos alegando exclusão dos clubes da população votante, explica-se que a direcção da federação não tem competência para aprovar ou alterar o estatuto e regulamentos da instituição.
A documento recorda que, na história do desporto angolano, as colectividades sempre participaram directamente na eleição das Associações provinciais e estas, por sua vez, as representam nos pleitos federativos.
Já em 2003 foi aprovado o novo Regime Jurídico das Associações Desportivas que introduziu alteração à composição da população votante, permitindo, desta feita, a presença directa das agremiações na eleição dos titulares dos órgãos sociais da federação.
No entanto, a nota da FAF refere que em 2018 os associados ordinários e outros com direito a voto deliberaram no sentido da exclusão dos clubes, sem que estes fizessem uso do direito de impugnação, mas que ainda assim terão participação directa em respeito a Lei de Base.
Em Fevereiro último, o presidente da FAF, Artur Almeida e Silva, anunciou para Julho próximo a realização das eleições para o quadriénio 2020/2024, num pleito em que será candidato a um segundo mandato.
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