Na próxima época 2020/2021 voltaremos a ter mudanças nas regras do futebol, essencialmente para clarificar algumas questões relacionadas com o vídeo-árbitro. Todas as regras entrarão em vigor a partir de 01 de julho, data que assinala o início da época 2020/2021. No entanto, o International Board deixa a opção de se aplicar as novas regras no que resta da atual época, suspensa por causa da pandemia de COVID-19.
"As competições suspensas por causa da COVID-19 têm duas opções: terminar a disputa das competições aplicando as regras da época passada ou adotar as regras de 2020/21", escreveu o organismo, em comunicado, citado pelo jornal 'Record'.
Entre as mudanças, destacam-se as regras sobre mão na bola, que tanta confusão têm dado. Agora, de acordo com decisão do International Board (IFAB), o toque na parte superior do braço, junto à axila, até à manga da camisa, passa a não ser considerado como infração.
Também a partir de 2020/2021 o toque com a mão na bola numa jogada de ataque feita de forma involuntária, só deve ser sancionado com falta caso origine diretamente um golo ou uma ocasião clara de golo. Uma mudança em relação ao ano anterior onde era pedido ao árbitro que marcasse falta sempre que a bola batesse na mão na fase ofensiva.
O organismo que detém o poder de alterar as regras do futebol também decidiu que o video-árbitro vai passar a rever as jogadas que são subjetivas para o VAR: "Sempre que o incidente em revisão pelo VAR for suscetível a considerações subjetivas, o árbitro deve rever o lance no monitor de campo", diz o IFAB em comunicado, citado pelo jornal 'Record'.
Outra das mudanças para 2020/21 tem a ver com o posicionamento dos guarda-redes na marcação de uma grande penalidade. Agora, sempre que um guarda-redes adiantar-se da linha de baliza numa grande penalidade, só deverá haver punição (repetição do penalti e cartão amarelo) caso essa ação influencie diretamente o resultado final do penalti. Ou seja, se um guarda-redes adiantar-se num penalti mas o remate do marcador bater nos ferros ou sair para fora, deixa de haver repetição do mesmo. Em caso de sanção ao guarda-redes na marcação do penalti, primeiro ele é advertido e só numa segunda cobrança ser-lhe-á mostrado o cartão amarelo.
Uma das grandes alterações decididas pelo IFAB tem a ver com a disciplina. Dois amarelos podem não dar expulsão a partir de 2020/21. Isto acontece se o jogo for penaltis, por exemplo. Um jogador que tenha sido admoestado com cartão amarelo nos 90 ou 120 minutos regulamentares e volte ver um segundo amarelo no desempate por grandes penalidades, deverá ser colocado no relatório de jogo que viu dois cartões amarelos, mas o segundo não conta como expulsão.
Outra mudança: numa situação em que o marcador do penálti e o guarda-redes cometerem infrações em simultâneo, a indicação é que seja o marcador o punido.
Além destas mudanças, há outras importantes determinadas pelo IFAB a partir de 2020/2021
- O toque com a mão voluntário por parte de um defesa será considerado no momento de determinar um lance de fora de jogo;
- Se o árbitro permitir a cobrança de uma falta rapidamente ou der lei da vantagem após uma falta que interfira numa jogada clara de ataque, não deve ser mostrado o cartão amarelo;
- Os jogadores que não respeitarem os quatro metros de distância obrigatória num lance de bola parada devem ser punidos com cartão amarelo;
- Se o guarda-redes marcar um pontapé de baliza ou uma falta para um companheiro e este devolver com o peito ou a cabeça, o lance deve ser repetido.
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