O Belenenses revelou hoje que o Tribunal de Propriedade Intelectual de Lisboa reiterou a decisão anteriormente comunicada, na qual delibera que a SAD dos ‘azuis’ não pode utilizar o símbolo da Cruz de Cristo.

Em comunicado, a direção do clube do Restelo deu a conhecer o despacho judicial do tribunal ao recurso apresentado pela SAD, o qual tinha “efeito meramente devolutivo” e não suspensivo, pelo que tem de ser “cumprida a sentença”.

“No que respeita à nulidade decorrente de, alegadamente, a sentença não se pronunciar sobre o uso da Cruz de Cristo, não assiste qualquer razão à Recorrente (SAD), pois tendo-se dado como provado que a Cruz de Cristo é um dos símbolos do Recorrido (Clube) e tendo-se proibido a Recorrente (SAD) de usar os símbolos daquele, é patente que a sentença sobre tal se pronunciou”, refere a decisão judicial, transcrita no comunicado dos ‘azuis’.

Na sequência desta deliberação à providência cautelar apresentada pelo clube, o Belenenses anuncia que “notificará todas as entidades interessadas e insta, uma vez mais, a SAD a cumprir a decisão judicial”.

O clube lisboeta diz ainda esperar que “todos os agentes desportivos, designadamente Liga de Clubes, FPF e comunicação social, respeitem a decisão judicial e cessem de utilizar as marcas, nome e símbolos do Clube de Futebol ‘Os Belenenses’, nomeadamente o seu emblema e a Cruz de Cristo.”

Em novembro, o Belenenses anunciou ter interposto uma providência cautelar no Tribunal de Propriedade Intelectual de Lisboa, com a intenção de proibir a SAD de utilizar nome, símbolos e marcas do clube.

A SAD recorreu desta decisão, afirmando que o património histórico e desportivo da equipa de futebol profissional é detido “em igual medida” pelo clube e pela sociedade anónima desportiva.

A Codecity Sports Management adquiriu a maioria do capital da SAD do Belenenses em 2012 e o clube ficou com uma participação de 10%. Desde então, vigorava um protocolo assinado por ambas as entidades, que cessou no dia 30 de junho, após o qual o clube anunciou a inscrição de uma equipa de futebol sénior, que está a competir nas divisões distritais de Lisboa.

Já a equipa profissional de futebol, que disputa a I Liga portuguesa, deixou o Estádio do Restelo no início desta época, passando a jogar no Estádio Nacional, em Oeiras, sendo que a SAD acusou a direção do clube de a ter despejado do Restelo.

Confira o comunicado na íntegra:

"Como é do conhecimento público, por decisão do Tribunal de Propriedade Intelectual de Lisboa, de 29 de Outubro, foi ordenado: 1 – Que a SAD cessasse de imediato sob toda e qualquer forma a utilização das marcas e dos símbolos do Clube, incluindo o lema e o hino.

2 – Que a SAD se abstivesse de imediato de imitar as marcas do Clube, cessando sob toda e qualquer forma, o uso dos símbolos, marcas ou de quaisquer outros elementos que, pela sua semelhança, sejam susceptíveis de criar confusão aos consumidores.

3 – Que a SAD removesse os sinais referidos em 1 e 2 a suas expensas, em quaisquer suportes, incluindo dentro ou fora de estabelecimento comercial, em toldos, tabuletas, letreiros, montras, viaturas, em quaisquer artigos, sacos, vestuário, embalagens, rótulos, em qualquer tipo de documentos, brochuras na internet, redes sociais, em publicidade de qualquer tipo ou por quaisquer meios de divulgação.

4 – O Tribunal fixou ainda uma sanção pecuniária compulsória de valor de € 3.000,00 a ser paga pela SAD, por cada dia de atraso no cumprimento das determinações acima referidas. Como é também do conhecimento público, a SAD decidiu desrespeitar a decisão judicial, permanecendo a utilizar as marcas, nome e símbolos do Clube de Futebol “Os Belenenses”, alegando ainda que o Tribunal não a proibiu de utilizar a Cruz de Cristo.

Tendo sido apresentado recurso desta sentença por parte da SAD, e tendo sido apresentadas as alegações quer por parte da SAD quer por parte do Clube, as partes foram hoje notificadas do despacho do Tribunal que foi, novamente, claro em afirmar que proibiu a SAD de usar a Cruz de Cristo, nos termos exactos que passamos a transcrever: “No que respeita à nulidade decorrente de, alegadamente, a sentença não se pronunciar sobre o uso da Cruz de Cristo, não assiste qualquer razão à Recorrente (SAD), pois tendo-se dado como provado que a Cruz de Cristo é um dos símbolos do Recorrido (Clube) e tendo-se proibido a Recorrente (SAD) de usar os símbolos daquele, é patente que a sentença sobre tal se pronunciou”. Mais se informa, como já era do conhecimento público, que o recurso foi admitido sem efeito suspensivo.

Ou seja, foi admitido com efeito meramente devolutivo o que significa que tem que ser cumprida a sentença. O Clube de Futebol “Os Belenenses” notificará todas as entidades interessadas do teor do despacho judicial de hoje e insta uma vez mais a SAD a cumprir com a decisão judicial, e chama a atenção que os seus direitos sobre as marcas têm eficácia perante todos, esperando que todos os agentes desportivos, designadamente Liga de Clubes, FPF e comunicação social, respeitem a decisão judicial e cessem de utilizar as marcas, nome e símbolos do Clube de Futebol “Os Belenenses”, nomeadamente o seu emblema e a Cruz de Cristo."