A manutenção da sanção de desclassificação do 1º de Maio de Benguela é ilegal, pelo facto do Campeonato Nacional de futebol da primeira divisão ter sido cancelado por conta do covid-19, que afecta o país, reiterou o jurista Egas Viegas.
De acordo com o especialista em direito desportivo, que reagia à Angop a propósito do cancelamento oficial do Girabola, a sanção do 1º de Maio deveria automaticamente ser levantada, devido à anulação da competição.
Segundo Egas Viegas, todas as ocorrências registadas durante a prova deviam ficar sem efeito, pelo mesmo motivo.
O 1º de Maio de Maio de Benguela foi desclassificado do Girabola2019/20 por averbar duas faltas de comparências. Os benguelenses falharam a jornada inaugural frente à Académica do Lobito e o jogo com o Santa Rita de Cássia, para a 15ª jornada.
Em reacção à decisão do órgão reitor da modalidade no país, o presidente do 1º de Maio de Benguela, António Moisés, vai avançar, na próxima segunda-feira (18), com a solicitação de uma providência cautelar junto do Tribunal Provincial de Luanda.
António Moisés afirma que a FAF está a agir de má-fé e garante que o clube já preparou todo o expediente necessário, a fim de dar entrada na sala do cível do Tribunal Provincial de Luanda.
A Federação Angolana de Futebol (FAF) confirmou, em comunicado, a despromoção da formação do 1º de Maio de Benguela, do campeonato nacional da modalidade da primeira divisão (Girabola2019/2020), por problemas disciplinares.
Realça ainda a nota que o lugar deixado pelo Clube Estrela 1.º de Maio de Benguela, como resultado da sanção disciplinar aplicada na época desportiva que agora termina, será preenchido por um dos quatro concorrentes que ocupavam os primeiros e segundos lugares das séries A e B da Prova de Apuramento ao Campeonato Nacional da 1.ª Divisão, através do sorteio a ser realizado em data a anunciar oportunamente.
O comunicado do órgão reitor do futebol nacional realça ainda que consequentemente para época desportiva na modalidade de 2019/2020 não é atribuído o título de campeão e sem descida de divisão de qualquer equipa, com excepção do 1.º de Maio por razões disciplinares, em defesa da verdade desportiva, mantendo-se válidos todos os actos administrativos e sancionatórios praticados ao longo da época desportiva em referência.
Nestes termos, declara-se os Clubes Atlético Petróleos de Luanda e 1.º de Agosto como representantes de Angola na taça dos clubes campeões e o FC Bravos do Maquis (Taça Nelson Mandela) como terceiro posicionado.
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