A FIFA anunciou hoje ter suspendido provisoriamente o presidente da Real Federação Espanhola de Futebol (RFEF), Luis Rubiales, na sequência do polémico beijo à jogadora da seleção espanhola Jenni Hermoso.

Veja o vídeo com o polémico beijo

"Decidimos suspender hoje provisoriamente Luis Rubiales de toda a atividade ligada ao futebol, nacional e internacionalmente", anunciou a instância que gere o futebol mundial em comunicado, adiantando que a suspensão terá uma duração inicial de 90 dias.

No comunicado do Comité Disciplinar da FIFA, presidido pelo colombiano Jorge Ivan Palacio, a FIFA ordena ainda Luis Rubiales e outros dirigentes ligados à RFEF para não contactarem ou tentarem contactar a futebolista Jenni Hermoso.

A polémica no futebol espanhol surgiu no domingo passado, durante as comemorações do inédito título mundial por parte da seleção feminina espanhola, que derrotou na final, disputada em Sydney, a Inglaterra por 1-0, quando, na altura da entrega dos prémios, Rubiales beijou na boca Hermoso.

Seguiram-se inúmeras críticas ao sucedido, tendo Hermoso, depois de numa primeira versão ter dito que tudo ocorreu num momento de maior euforia, afirmado que não tinha consentido o beijo.

Federação Espanhola de Futebol contesta versão de Jenni Hermoso com imagens
Federação Espanhola de Futebol contesta versão de Jenni Hermoso com imagens
Ver artigo

Depois de vários dias com muitas críticas por diversos setores da sociedade, a RFEF levou a cabo, na sexta-feira, uma Assembleia Geral Extraordinária, na qual era esperado o pedido de demissão de Rubiales, o que não veio a suceder, dando origem a um novo pico de contestação e extremado as posições, com as jogadoras a anunciarem não estarem disponíveis para representar a seleção enquanto os atuais dirigentes da RFEF se mantiverem nos cargos.

No dia anterior, quinta-feira, a FIFA tinha já aberto um inquérito disciplinar a Luís Rubiales devido ao beijo não consentido que deu à internacional Jenni Hermoso.

“Esses fatos podem constituir uma violação das alíneas 1 e 2 do artigo 13 do código disciplinar da FIFA”, justificou o organismo, aludindo ao facto de a conduta poder “prejudicar a dignidade ou integridade” de uma pessoa, em razão do seu sexo.