O fundo de investimento Doyen Sports juntou-se às Ligas de Espanha e Portugal no desafio à FIFA, que proibiu a detenção de direitos económicos dos futebolistas por parte de terceiros a partir de 01 de maio de 2015.

Numa carta enviada à Direcção-Geral da Concorrência da Comissão Europeia, Nélio Lucas, Diretor Geral da Doyen Sports, afirmou que o argumento usado pela UEFA para justificar a proibição de terceiros deterem os direitos económicos dos jogadores, segundo o qual essa proibição é indispensável para assegurar o ‘fair-play’ financeiro, é totalmente desproporcional.

Do ponto e vista da Doyen Sports, o seu financiamento no futebol profissional resulta de “fontes transparentes”, sem o qual “os clubes mais ricos se tornariam ainda mais ricos”, liquidando a concorrência e as hipóteses dos clubes que não entram nesse lote restrito também aspirarem a ganhar.

Por outro lado, aquele fundo considera que a decisão da FIFA atenta contra as liberdades fundamentais da União Europeia, em particular a livre concorrência e a livre circulação de capitais.

O Diretor Geral da Doyen cita mesmo os exemplos do Atlético Madrid e FC Porto, cujos resultados desportivos permitem desafiar os clubes mais ricos do mundo nas grandes competições internacionais.

Para demonstrar a total transparência de seu modelo de negócios e da importância de fontes alternativas de financiamento para a competitividade no mundo do futebol, a Doyen Sports irá juntar-se a alguns dos principais clubes do mundo, empresários de futebol e especialistas num seminário organizado pela Liga espanhola e pela Liga portuguesa, que se realizará na próxima quinta-feira, em Madrid, cujo tema será o caminho para a competitividade e sustentabilidade no mundo do futebol.

O Comité Executivo da FIFA decidiu em dezembro de 2014 terminar com a partilha de passes de jogadores, à semelhança do que já acontecia em países como Inglaterra e a França.

A interdição entra em vigor a 01 de maio de 2015, sendo que os contratos anteriores a dezembro de 2014 permanecem até ao fim dos mesmos, não podendo ser renovados, enquanto os contratos feitos entre 1 de janeiro e 30 de abril de 2015 só podem ter a duração de um ano.