Depois de castigado pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol com dois jogos de interdição do Estádio do Dragão, tinha já sido avançado ao final da noite de terça-feira que os atuais campeões nacionais iriam apresentar recurso.
Esta quarta-feira, na sua newsletter 'Dragões Diário', os azuis e brancos apresentam os fundamentos desse recurso, lembrnado que os elementos cujo comportamento está na base do castigo não são funcionários do FC Porto.
“O castigo de dois jogos de interdição fundamenta-se, apenas e só, no comportamento de elementos que não pertencem à estrutura do FC Porto. Os indivíduos em causa são funcionários de empresas contratadas para prestarem serviços neste tipo de eventos desportivos, tanto ao FC Porto, como a clubes concorrentes e à própria Federação Portuguesa de Futebol. Por isso mesmo, o FC Porto irá convictamente recorrer e reverter esta decisão”, argumentam os ‘azuis e brancos’, na referida newsletter.
Os dois jogos de interdição do Estádio do Dragão apenas entram em vigor 15 dias úteis depois do anúncio do castigo, pelo que não irão condicionar a receção do FC Porto ao Marítimo, no fim de semana de 06 e 07 de agosto, relativa à ronda inaugural da I Liga.
O duelo caseiro seguinte dos ‘azuis e brancos’ é o ‘clássico’ com o Sporting, na terceira jornada, em 20 ou 21 de agosto, sendo que, após as deslocações ao Rio Ave e ao Gil Vicente, os campeões nacionais só voltam a atuar na prova enquanto visitados à sexta ronda, no fim de semana de 10 e 11 de setembro, defrontando o Desportivo de Chaves.
Recorde as imagens dos confrontos no final do FC Porto-Sporting da época passada, na base do castigo
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