O FC Porto vai lançar uma oferta pública de subscrição de obrigações entre 2017-2020. A decisão da emissão foi tornada pública através de um comunicado por parte dos ‘dragões’ onde é dado conta de que a oferta terá um valor de 30 milhões de euros.
Destinado ao público geral, a ação do FC Porto pode passar do valor inicial. No documento emitido pelo clube dá-se conta de que os valores podem ser alterados entre as datas caso a SAD assim entenda.
Com efeito, a oferta pública de subscrição de obrigações decorre entre 23 de maio até dia 6 de junho com a liquidação a decorrer três dias após o fecho do prazo. Em termos de preços, a subscrição está fixada nos cinco euros por obrigação embora exista um valor mínimo de cem euros equivalente a 20 obrigações. O valor máximo está ligado às obrigações que seja oferecidas à subscrição.
Confira o comunicado do FC Porto na integra:
"A Futebol Clube do Porto - Futebol, SAD vai lançar uma nova Oferta Pública de Subscrição de Obrigações, FC Porto SAD 2017-2020, destinada ao público em geral, no montante inicial de até 30 milhões de euros, o qual poderá ser aumentado por opção da FC Porto SAD até ao dia 29 de maio de 2017, inclusive. A oferta decorre entre as 8h30 do dia 23 de maio de 2017 e as 15h00 do dia 6 de junho de 2017 e a liquidação física e financeira da Oferta ocorrerá no dia 9 de junho de 2017.
O preço de subscrição é de cinco euros por Obrigação, com um montante mínimo de subscrição de cem euros, ou seja 20 Obrigações.
O montante máximo de Obrigações que pode ser subscrito por cada investidor está limitado ao montante máximo das Obrigações oferecidas à subscrição e está sujeito ao processo de rateio, caso a procura exceda a oferta, conforme descrito no Prospeto da Oferta. Nesta situação e dados os respetivos critérios a aplicar, poderá vir a ser determinante a data em que a ordem de subscrição é submetida, considerando que terão prioridade as ordens que primeiro tiverem dado entrada no sistema da Euronext. Assim sendo, quanto mais cedo colocar a sua ordem para esta Oferta, maior será a probabilidade de, em caso de rateio, a mesma vir a ser totalmente satisfeita.
Caso proceda a alteração da ordem de subscrição, a data a ter em consideração para efeitos de rateio será a data da alteração. Em caso de revogação de uma ordem de subscrição, poderá decidir, posteriormente à revogação, dar nova ordem de subscrição, se o período de subscrição ainda estiver a decorrer."
Comentários