Esta condicionante decorre da exigência que consta da proposta avançada pela comissão encarregada da rever os estatutos, na qual se passa a exigir que os candidatos a presidentes dos órgãos sociais (Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal) tenham, pelo menos, 15 anos de sócio efectivo, dos quais os últimos 10 consecutivos.
Tendo em conta que o início da contagem dos 15 anos de sócio efectivo só tem efeito a partir da maioridade, ou seja, do momento em que o associado completar 18 anos, este só poderá aspirar a presidir a um dos órgãos sociais do Benfica aos 33 anos de idade.
Segundos os estatutos em vigor, aprovados em 1996, os associados podem candidatar-se quer aos órgãos sociais quer à presidência destes, desde que perfaçam cinco anos de sócio efectivo. Ou seja, podem concorrer com 23 anos de idade.
No universo de associados do Benfica, que já superou os 200 mil com base em dados recentes e oficiais do clube, só cerca de 29 000, segundo o coordenador da comissão, Virgílio Duque Vieira, satisfazem o requisito exigido na proposta (ter 15 anos de sócio efectivo).
Em relação aos associados que pretendam candidatar-se a integrar os órgãos sociais, só o poderão fazer desde que sejam sócios efectivos há pelo menos 10 anos.
Na proposta de revisão estatutária, os sócios efectivos com 25 anos ou mais de filiação passam a ter direito a 50 votos, quando os estatutos em vigor só contemplam três escalões, os quais se mantém, a saber: até 5 anos (1 voto), de 5 a 10 anos (5 votos) e 10 anos ou mais (20 votos).
A comissão propõe também que os mandatos dos órgãos sociais passem dos actuais três anos de duração para quatro, mas o seu efeito, caso seja aprovado, não se repercutirá no mandato em vigor que expira em Outubro de 2012, data das próximas eleições.
A proposta de revisão dos estatutos foi subscrita pelo vice-presidente Virgílio Duque Vieira, coordenador dos trabalhos da comissão, por Rui Cunha, vice-presidente da Direcção, José Alberto Vieira, vogal do Conselho Fiscal, Manuel Vilarinho, ex-presidente da Direcção, José Ribeiro e Castro, ex-vice-presidente da Direcção, e Manuel Boto, ex-vogal do Conselho Fiscal.
A 23 de Março, será submetida ao veredicto da Assembleia Geral e a eventual aprovação na generalidade, que só será válida com uma maioria de dois terços, remeterá para uma segunda reunião magna a ser convocada num prazo nunca inferior a 20 dias.
Nesse período, os sócios poderão estudar o documento, apresentar sugestões e fazê-las chegar à comissão de modo a que na segunda Assembleia Geral possam ser, eventualmente, apresentadas propostas alternativas para serem escrutinadas e aprovadas com os tais dois terços de votos favoráveis.
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