Estalou o verniz entre SC Braga e Daniel Sousa, uma vez que o emblema minhoto acusa o antigo treinador de "falta de moralidade, razoabilidade e retidão" no processo de rescisão de contrato entre as duas partes.

Segundo o comunicado lançado pelos guerreiros, o acordo estava firmado e o antigo técnico, que foi despedido após um empate com o Estrela da Amadora a 11 de agosto, voltou com a palavra atrás e pediu outros valores para assinar o documento.

O SC Braga admite ainda que a razão em termos judiciais até pode estar do lado de Daniel Sousa, mas salienta que a postura do treinador no processo "ficará para sempre gravada na memória de todos".

Veja o comunicado do SC Braga na íntegra:

"Em face das notícias publicadas pela imprensa nacional ao longo do dia de ontem e nos jornais de hoje, as quais lançam dúvidas em relação à situação contratual e processo de rescisão do treinador Daniel Sousa, o SC Braga vem esclarecer o seguinte:

1 – No dia 11 de Agosto de 2024, o SC Braga e o treinador Daniel Sousa chegaram a acordo para cessar a relação contratual que mantinham desde o início da época 2024/2025, o que foi aceite por ambas as partes. Foi dito imediatamente ao treinador que não seria prejudicado do ponto de vista financeiro, pois o SC Braga iria pagar-lhe os valores líquidos a que teria direito até final do seu vínculo laboral e, caso o mesmo fosse treinar outro clube, apenas se descontaria ao valor da indemnização o rendimento que aí obtivesse, um acordo ao qual o treinador nada contrapôs;

2 – Assim, nessa data, o treinador da equipa principal do SC Braga cessou as suas funções e não mais se apresentou ao trabalho;

3 – Convencido de que o assunto estava resolvido, o SC Braga enviou ao treinador a minuta do acordo de rescisão que contemplava a indemnização acima referida;

4 – Estranhando a inação do treinador, que não deu feedback em relação à minuta e não a devolveu devidamente assinada, passados alguns dias o SC Braga voltou a insistir para que a rescisão fosse assinada, uma vez que os seus termos correspondiam ao acordo previamente alcançado com o treinador;

5 – Nesta altura, com surpresa, o SC Braga viu-se perante uma nova faceta do treinador que, de forma imoral, comunicou ao clube que pretendia que o valor da indemnização, em termos líquidos, fosse superior ao valor que receberia de salário líquido caso continuasse, efetivamente, a trabalhar;

6 – Em suma, o treinador informou o SC Braga que pretendia que acrescesse ao valor líquido aquele que, no âmbito da relação laboral, se destinaria a descontos para a segurança social e que não seriam devidos por estar em causa uma indemnização;

7 – Ou seja, objetivamente, o treinador informou o SC Braga que, sem estar a exercer funções e a trabalhar, pretendia receber um valor líquido mensal superior àquele que receberia caso se mantivesse em atividade no Clube;

8 – É, pois, esta falta de moralidade, razoabilidade e retidão do treinador que impedem que, neste momento, o acordo de rescisão entre o mesmo e o SC Braga ainda não esteja assinado e este assunto encerrado com a lisura e honradez que se impunham;

9 – O SC Braga bem sabe que, em caso de litígio judicial poderá, eventualmente, ser dada razão, do ponto de vista legal, ao treinador, mas ficará para sempre gravada na memória de todos a postura que o mesmo tem assumido neste processo.

A administração do SC Braga"