Um jogo por jornada da I Liga portuguesa de futebol, envolvendo um dos cinco primeiros classificados das cinco épocas anteriores, integra a lista de eventos que o Governo considera de “interesse generalizado do público em 2020”.
De acordo com o despacho do secretário de Estado do Cinema, Audiovisual e Media, Nuno Artur Silva, divulgado hoje no Diário da República, estes jogos do campeonato são alguns dos eventos que devem ser televisivamente transmitidos em sinal aberto.
Estas são competições cujo “acesso [deve] ser facultado pelos adquirentes dos respetivos direitos exclusivos que emitam em regime de acesso condicionado ou sem cobertura nacional aos operadores interessados na sua transmissão televisiva que emitam por via hertziana terrestre com cobertura nacional e acesso não condicionado”, lê-se no documento datado de 06 de janeiro.
“Os detentores dos direitos exclusivos dos eventos referidos [os jogos da I Liga] (...) deverão assegurar que é efetivamente facultado o acesso aos respetivos direitos, em termos não discriminatórios e nas condições do mercado, de um jogo em cada jornada equitativamente repartidos entre cada uma das cinco equipas e em número igual de jogos em casa e jogos fora”, prossegue o Governo.
Além deste jogo por jornada, integram a lista os embates oficiais das seleções portuguesas de futebol, as finais das Taças de Portugal, Taça da Liga e Supertaça, em masculinos e femininos, um encontro de uma equipa portuguesa por ronda ou eliminatória das competições europeias, assim como as finais destas provas.
Este ano, devem ainda ser transmitidas em sinal aberto as cerimónias de abertura e encerramento dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Tóquio2020, bem como as “provas finais das diversas modalidades” e a participação de atletas portugueses.
Relativamente ao Euro2020, o Governo preconiza a transmissão das cerimónias de abertura e encerramento, dos quartos de final, das meias-finais e da final, além dos jogos da equipa portuguesa.
As finais de competições internacionais com clubes portugueses e as participações lusas em fases finais de Mundiais e Europeus e a Volta a Portugal em bicicleta são outros dos eventos enumerados pelo Executivo.
Para a tutela, estes “acontecimentos” são “obrigatoriamente facultados para transmissão integral e em direto pelos operadores beneficiários da cedência dos respetivos direitos”, excetuando a Volta, cuja transmissão se restringe à última meia hora de cada etapa e um resumo alargado de 15 minutos.
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